Diretrizes técnicas para recarga de veículos elétricos

Foto: Divulgação
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A implementação de sistemas de recarga para veículos elétricos e equipamentos de micromobilidade passa a exigir um rigor técnico estruturado estritamente com base nos parâmetros da Norma Técnica nº 45/2026.

O escopo de segurança elétrica determina que toda instalação de carregadores seja obrigatoriamente executada por profissionais habilitados mediante a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica e laudo de viabilidade que dimensione correntes, tensões máximas e a capacidade de suporte dos transformadores do local.

A infraestrutura exige a configuração de circuitos elétricos exclusivos para cada ponto de recarga, que devem ser mandatoriamente equipados com disjuntor individualizado, dispositivo de proteção contra surtos, dispositivo diferencial residual e aterramento físico.

A ligação direta da estação em disjuntores gerais, assim como a utilização de tomadas convencionais, adaptadores ou extensões, ficam estritamente vetadas para mitigar os riscos de sobrecarga e superaquecimento da rede.

No âmbito predial e condominial, o carregamento de baterias de dispositivos de mobilidade no interior de apartamentos ou quartos é terminantemente proibido pelas diretrizes técnicas.

Para o funcionamento em garagens internas e fechadas, a norma restringe a operação de forma exclusiva aos recarregadores classificados como Modo 3.

O arranjo físico dessas estações de alimentação elétrica não pode, sob nenhuma hipótese, obstruir corredores, rotas de fuga ou saídas de emergência das edificações.

O projeto de engenharia deve prever a instalação de sinalização visual padronizada, chaves de desligamento manual individualizadas instaladas a uma distância máxima de cinco metros de cada equipamento e uma chave geral capaz de interromper o fluxo de energia de todos os pontos de recarga em situações críticas.

O processo de adequação impõe a reaprovação de projetos estruturais para a inclusão de novos pontos, estabelecendo o prazo limite de 1º de janeiro de 2032 para que os sistemas operacionais de maior porte implementem matrizes complementares com detecção de incêndio e chuveiros automáticos de supressão térmica.

Para acompanhar atualizações técnicas contínuas sobre infraestrutura urbana, normas de segurança de engenharia elétrica e a expansão logística da

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