Fim da pré-campanha libera pedido explícito de voto, comícios, carreatas e propaganda digital; novas regras apertam cerco contra deepfakes e abusos na internet
A corrida eleitoral de 2026 muda oficialmente de marcha neste domingo, 16 de agosto. Encerrado no sábado (15) o prazo para registro das candidaturas, candidatos, partidos, federações e coligações passam a poder pedir votos de forma explícita e ocupar ruas e plataformas digitais com propaganda eleitoral. O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece 16 de agosto como o início da propaganda geral, enquanto o primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
Na internet, porém, campanha liberada não significa terra sem lei. A propaganda paga continua proibida, com exceção do impulsionamento de conteúdo dentro das regras eleitorais. Mensagens de campanha precisam identificar o remetente e permitir descadastramento, que deverá ser atendido em até 48 horas. Para 2026, o TSE reforçou ainda as exigências sobre inteligência artificial: conteúdos sintéticos precisam ser identificados de forma explícita, enquanto deepfakes e manipulações destinadas à desinformação eleitoral estão proibidos.
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Nas ruas, comícios podem ocorrer entre 8h e meia-noite, enquanto carros de som e minitrios só podem ser usados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Alto-falantes devem respeitar o horário das 8h às 22h e distância mínima de 200 metros de locais como hospitais, escolas, tribunais e igrejas em funcionamento. Showmícios permanecem proibidos, e materiais impressos precisam informar CPF ou CNPJ dos responsáveis pela contratação e confecção, além da tiragem.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa somente em 28 de agosto e segue, no primeiro turno, até 1º de outubro. Até lá, redes sociais, caminhadas, agendas públicas e mobilização de rua deverão concentrar boa parte da disputa. A partir deste domingo, portanto, acabou o ensaio: pedir voto passa a ser permitido — mas exagerar na criatividade continua podendo terminar na Justiça Eleitoral.




