Detran-DF suspende mais de mil CNHs por infrações gravíssimas de trânsito

Foto: Divulgação/Detran DF
Foto: Divulgação/Detran DF

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou nesta quarta-feira, 17 de junho, a relação oficial com 1.156 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) que foram suspensas.

A lista completa foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e identifica os motoristas exclusivamente pelo número de registro do documento para preservar a identidade dos autuados.

A revogação do direito de dirigir ocorreu após o esgotamento de todos os recursos e meios de defesa na esfera administrativa.

Dependendo da gravidade do ato cometido, a penalidade imposta pode afastar o condutor do volante por um período que varia de dois a doze meses, em estrita observância às diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro.

Para verificar se o documento foi penalizado, o cidadão deve acessar a publicação do diário oficial e consultar os registros disponibilizados a partir da página dezenove.

As penalidades aplicadas nesta etapa estão atreladas a uma série de infrações consideradas gravíssimas pelas autoridades de segurança viária.

Entre os principais motivos que levaram às suspensões estão a condução de veículos sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas, bem como a recusa em realizar o teste do bafômetro ou exames clínicos.

O órgão também puniu severamente motoristas flagrados ameaçando pedestres durante a travessia, forçando ultrapassagens perigosas entre veículos, furando bloqueios viários policiais, omitindo socorro a vítimas de acidentes ou transitando em velocidade superior a cinquenta por cento do limite máximo permitido.

O rigor da fiscalização contínua do Detran-DF também se estendeu às práticas de direção perigosa.

O relatório aponta suspensões geradas pela participação em rachas ou pela execução de manobras de exibição, como arrancadas bruscas e derrapagens de pneus.

Para o segmento de motociclistas, as punições englobaram a condução sem o uso do capacete de segurança, a realização de malabarismos com a moto e o transporte irregular de crianças menores de dez anos de idade.

A relação inclui ainda sanções aplicadas a condutores que utilizaram seus veículos de forma deliberada para bloquear, restringir ou perturbar o fluxo logístico das vias públicas sem a devida autorização estatal.

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