A governadora Celina Leão sancionou a Lei nº 7.891/2026, que regulamenta no Distrito Federal a cessão de direitos das outorgas de táxi. Na prática, a norma tira da zona cinzenta um tema que por anos ficou entre a burocracia e a insegurança familiar: o direito de transferir a autorização de exploração do serviço a terceiros habilitados, respeitando os mesmos termos da outorga original e pelo prazo restante.
De autoria do deputado distrital Pepa, a lei altera a Lei nº 5.323/2014 e adequa a regra local à legislação federal dos taxistas. A transferência deverá ser solicitada formalmente ao órgão gestor do serviço de táxi, com comprovação de que o novo responsável cumpre os requisitos legais. A Administração, por sua vez, passa a ter um roteiro mais claro para analisar os pedidos — o que, convenhamos, é sempre melhor do que deixar trabalhador rodando em círculo, e não de táxi.
O texto também trata da sucessão em caso de falecimento do titular. Cônjuge, companheiro ou filhos poderão requerer a cessão da outorga em até um ano, desde que cumpram as exigências legais, ou indicar terceiro habilitado. A nova regra ainda prevê critérios para evitar outorgas ociosas, como falta de vistoria ou renovação da licença por período superior a dois anos, preservando o caráter público do serviço.
A medida reforça uma agenda de organização da mobilidade no DF e dialoga com temas já acompanhados pelo DFMobilidade, como a sanção da lei que garante transferência de outorgas de táxi e dá segurança jurídica às famílias e a discussão sobre áreas exclusivas para táxis e aplicativos em grandes eventos. No fim das contas, a lei não cria privilégio: cria regra, previsibilidade e proteção para uma categoria tradicional que segue disputando espaço em uma mobilidade cada vez mais tecnológica e competitiva.




