Lei sancionada garante transferência de outorgas de táxi no DF e dá segurança jurídica a famílias

Foto: Agência Brasília
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A governadora Celina Leão sancionou, nesta quarta-feira, 6 de maio de 2026, a lei que regulamenta a cessão de direitos de outorgas de táxi no Distrito Federal. A nova regra permite que taxistas habilitados transfiram a autorização a terceiros ainda em vida ou deixem a outorga como herança para cônjuge, companheiro ou filhos.

A medida corrige uma lacuna jurídica que, até então, impedia a Administração Pública de processar pedidos de transferência, sucessão em caso de morte ou indicação de terceiros habilitados. Na prática, famílias de taxistas ficavam sem amparo legal para continuar a exploração do serviço após o falecimento do titular.

O texto sancionado tem origem no Projeto de Lei nº 2.119/2026, de autoria do deputado distrital Pepa (PP), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A proposta altera a Lei nº 5.323/2014, que trata da prestação do serviço de táxi no DF, adequando a norma distrital à legislação federal.

Segundo o Governo do Distrito Federal, mais de três mil taxistas autorizados a atuar no transporte público individual de passageiros serão beneficiados pela nova legislação. Para efetivar a cessão, o interessado deverá apresentar requerimento à Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob-DF) e comprovar a regularidade do veículo, incluindo vistoria, licenciamento e padronização em dia.

A norma também exige que não haja ociosidade da outorga por período superior a dois anos. Em caso de falecimento do titular, cônjuge, companheiro ou filhos terão prazo de até um ano, contado da data do óbito, para requerer a transferência da autorização para si ou indicar terceiro habilitado.

Durante a sanção, Celina Leão afirmou que a lei tem impacto direto sobre a proteção das famílias dos taxistas. A governadora declarou que a medida “resguarda as mulheres, os órfãos e faz justiça”, ao reconhecer que, para muitos profissionais, a outorga representa o principal patrimônio construído ao longo da vida.

A sanção foi recebida pelo setor como um avanço esperado há anos. Representantes da categoria destacaram que, antes da regulamentação, viúvas e filhos de taxistas enfrentavam dificuldades para manter a atividade regular, mesmo quando dependiam economicamente do serviço.

Com a nova lei, o DF passa a oferecer maior previsibilidade administrativa, reduz insegurança jurídica e estabelece regras objetivas para a continuidade da prestação do serviço de táxi. A mudança também evita que autorizações fiquem paralisadas por entraves burocráticos, um daqueles nós que só a caneta certa consegue desatar.

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