TSE manda retirar pedidos de voto de Lula feitos antes da largada oficial da campanha

Ministro André Mendonça- Foto: STF
Ministro André Mendonça- Foto: STF

André Mendonça dá 24 horas para edição ou remoção de trechos publicados no YouTube; decisão atende parcialmente a ação do Novo por propaganda eleitoral antecipada

 

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada ou edição, no prazo de 24 horas, de trechos de vídeos em que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez pedidos explícitos de voto durante a convenção estadual do partido na Bahia, realizada em 1º de agosto. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (17) e alcança conteúdos mantidos em canais atribuídos a Lula, ao PT e ao governador Jerônimo Rodrigues. O YouTube também foi notificado para adotar as providências determinadas pela Justiça Eleitoral.

 

As declarações ocorreram duas semanas antes da abertura oficial da propaganda eleitoral, autorizada somente a partir de 16 de agosto. No evento, Lula pediu ao público que se lembrasse de sua candidatura na hora de votar e chegou a solicitar que fosse eleito presidente pela quarta vez. Também houve pedidos de apoio a aliados petistas que disputam o Senado pela Bahia. A representação foi apresentada pelo Partido Novo, que sustentou existir propaganda eleitoral antecipada.

 

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A legislação eleitoral permite, durante a pré-campanha e nas convenções partidárias, a apresentação de pré-candidaturas, a exposição de projetos e a exaltação de qualidades pessoais. A linha vermelha é o pedido explícito de voto. O próprio TSE esclareceu antes das convenções de 2026 que essa vedação permanece mesmo na propaganda intrapartidária. Mendonça entendeu que as manifestações analisadas ultrapassaram essa fronteira e que a realização do discurso em ambiente partidário não funcionava como autorização para antecipar a captação de votos.

 

A decisão é liminar e não representa julgamento definitivo sobre eventual responsabilidade dos envolvidos. Mendonça também rejeitou a pretensão do Novo de retirar indiscriminadamente todas as publicações que reproduzissem as declarações, por considerar a medida excessivamente abrangente. A ordem ficou limitada aos trechos apontados como pedidos explícitos de voto — justamente o tipo de manifestação que a legislação vedava antes de 16 de agosto.

 

 

 

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