O Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu uma decisão na noite de terça-feira (30) obrigando as empresas de transporte público do Rio de Janeiro a manterem, no mínimo, 80% da frota operacional ativa durante a greve dos rodoviários.
A determinação, que entra em vigor a partir desta quarta-feira (1º), abrange todas as linhas e itinerários da cidade e permanece válida até o julgamento do mérito do dissídio coletivo.
A medida judicial atende a uma liminar solicitada pela Prefeitura do Rio de Janeiro.
Em sua decisão, o presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, justificou a ampliação ressaltando o caráter essencial do serviço de transporte coletivo.
O magistrado destacou que a operação com apenas 50% da frota, percentual fixado anteriormente, representava um risco severo à ordem e à segurança pública, além de comprometer diretamente o direito constitucional de ir e vir da população.
O monitoramento do cumprimento da decisão será executado de forma ininterrupta pela administração municipal, que utilizará a telemetria e os sistemas eletrônicos de rastreamento de frota para auditar os dados operacionais das concessionárias.
Para garantir a efetividade da liminar, a Justiça do Trabalho estabeleceu mecanismos rigorosos de penalização. Foi fixada uma multa diária de R$ 100 mil ao sindicato dos trabalhadores em caso de descumprimento da cota mínima de 80%.
A decisão inova ao trazer uma cláusula preventiva contra fraudes sistêmicas: caso a Justiça comprove a existência de conluio entre as representações laboral e patronal com o objetivo de gerar prejuízos aos cofres públicos, a sanção punitiva será estendida automaticamente ao sindicato patronal.
Nesse cenário, o valor da multa será dobrado, atingindo R$ 200 mil por dia para cada uma das entidades envolvidas.
As tentativas de resolução do impasse seguem no âmbito judicial.
Uma nova rodada de negociações para tentar encerrar a paralisação, que teve início na última segunda-feira (29), está agendada para o final da manhã desta quarta-feira, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).




