O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) proibiu a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) de conceder novas prorrogações de prazo para que a Viação Marechal conclua a renovação de sua frota de ônibus.
A decisão estabelece que, caso a concessionária não cumpra o limite atual, fixado para o dia 26 de agosto de 2026, a pasta deverá aplicar rigorosamente as sanções previstas no contrato firmado em 2013.
A medida judicial exige, inclusive, a punição dos servidores públicos envolvidos na gestão e na fiscalização do acordo.
Atualmente, as linhas operadas pela empresa atendem as regiões do Guará, Park Way (Arniqueiras), Águas Claras, Taguatinga e Ceilândia.
Um levantamento técnico da própria Semob-DF apontou que dezenas de veículos da Marechal continuam circulando com a vida útil vencida, ultrapassando o limite regulamentar máximo de sete anos de operação.
Há registros de coletivos fabricados entre 2013 e 2014 operando em condições estruturais precárias, apresentando desníveis no piso, painéis quebrados e componentes soltos.
Em resposta oficial, a secretaria argumentou que as sucessivas extensões de prazo foram autorizadas por gestões anteriores da pasta.
O órgão destacou que, de uma frota total estipulada em 510 ônibus, 405 já foram devidamente substituídos, enquanto os 105 veículos restantes já foram adquiridos e encontram-se na fase de fabricação.
A Viação Marechal justificou que os atrasos operacionais para a entrega da nova frota decorrem de circunstâncias de força maior e rupturas na cadeia produtiva.
A principal justificativa da concessionária cita um incêndio de grandes proporções ocorrido em 30 de março de 2026 na linha de montagem da encarroçadora Caio Induscar, localizada em Botucatu (SP), o que impactou diretamente o cronograma logístico de montagem.
A empresa informou que 80 novos ônibus já se encontram em seu pátio no DF e outros 30 têm previsão de entrega para os próximos dias.
Esses novos modelos são equipados com a tecnologia de motores Euro 6, um padrão internacional que reduz substancialmente a emissão de óxidos de nitrogênio e material particulado no meio ambiente.
Enquanto a renovação total não é concluída, a concessionária mantém os veículos antigos em circulação amparada por uma autorização emergencial expedida pela Semob-DF, uma medida adotada com base na lei para evitar a paralisação do serviço de transporte público e garantir o deslocamento dos usuários.




