O Governo Federal publicou em edição extra do Diário Oficial a Medida Provisória nº 1.399/2026, estabelecendo as alíquotas temporárias e os critérios de incidência do Imposto Seletivo para o setor automotivo a partir de 2 de fevereiro de 2027.
A legislação fixa uma alíquota-base de 6,3% para automóveis de passageiros, aplicando sobre esse percentual deduções ou acréscimos vinculados ao tipo de combustível, tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência e nível de reciclabilidade de cada versão, com o resultado final sendo multiplicado por um fator de conversão de 1,21.
Na escala de ajustes previstos por motorização, veículos elétricos e híbridos plug-in flex recebem abatimento de 2 pontos percentuais sobre a base, enquanto modelos flex convencionais mantêm alíquota neutra.
Em contrapartida, automóveis movidos exclusivamente a gasolina sofrem acréscimo de 6,5 pontos percentuais e modelos a diesel recebem acréscimo de 12 pontos.
A medida contempla ainda a redução a zero da alíquota para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e motoristas profissionais da categoria de táxi, mediante validação da Receita Federal.
A MP já está em vigor, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para consolidação prévia ao início da cobrança em 2027.




