MPE pede ao TSE que mantenha Arruda fora da disputa pelo GDF; inelegibilidade iria até 2030

Foto: Reprodução/Instagram
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O caminho de José Roberto Arruda (PSD) para permanecer na disputa pelo Governo do Distrito Federal sofreu novo revés. O Ministério Público Eleitoral pediu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeite o recurso apresentado pela defesa e preserve a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que indeferiu o registro da candidatura em 3 de setembro.

A controvérsia está na contagem do período de inelegibilidade. A defesa tenta utilizar a primeira condenação, de 2014, como marco inicial. O Ministério Público sustenta que os efeitos daquela decisão terminaram em 2022 e que ela não pode ser reaproveitada para antecipar o novo prazo. Para a Procuradoria, o marco válido passa a ser uma condenação colegiada publicada em 11 de dezembro de 2018.

O MPE também rejeita a tese de que as condenações de Arruda decorrentes da Operação Caixa de Pandora possam ser tratadas como fatos conexos para efeito da regra mais favorável introduzida na legislação. A Procuradoria considera as condenações sucessivas e autônomas e calcula, pela regra de unificação, um período máximo de 12 anos, levando a restrição até dezembro de 2030.

A palavra final, porém, ainda não foi dada. Enquanto o recurso estiver pendente, Arruda pode continuar em campanha, inclusive com propaganda eleitoral, e seu nome poderá permanecer na urna. A eventual validade dos votos dependerá do desfecho do registro nas instâncias superiores — ou seja, a campanha segue, mas agora com uma candidatura juridicamente pendurada no julgamento do TSE.

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