Nova resolução do Contran regulamenta “drogômetro” mas PRF descarta uso imediato nas rodovias

Foto: Divulgação/PRF
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A recente publicação da Resolução nº 1.031/2026 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu um marco regulatório inédito no país ao prever a utilização de aparelhos capazes de detectar o uso de substâncias psicoativas em motoristas, popularmente batizados de “drogômetros”.
Contudo, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) agiu rapidamente para esclarecer que a novidade não altera de imediato as abordagens nas rodovias brasileiras.
A corporação informou que não possui esses equipamentos em sua frota operacional e que a nova norma serve apenas para fornecer segurança jurídica, permitindo que os órgãos de trânsito iniciem futuros processos de compra, certificação pelo Inmetro e capacitação dos agentes.
No que diz respeito à fiscalização da Lei Seca, as dinâmicas operacionais com o bafômetro permanecem inalteradas, mas ganham contornos mais definidos.
A nova regulamentação consolida o uso do etilômetro passivo exclusivamente como uma ferramenta de triagem rápida.
Como o resultado desse pré-teste possui caráter apenas indicativo, o motorista não pode ser autuado unicamente com base nele.
Para que a infração seja formalmente caracterizada, o condutor deve obrigatoriamente ser submetido ao teste ativo, assoprando o bocal do aparelho, ou, de forma alternativa, apresentar sinais clínicos evidentes de alteração da capacidade psicomotora.
O texto legal também endurece as regras e elimina brechas para motoristas que tentam burlar a fiscalização.
A norma deixa claro que o condutor não tem o direito de escolher qual modalidade de teste deseja realizar e reafirma que a simples recusa ao procedimento oferecido pelo agente já implica nas penalidades severas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além disso, caso o agente constante pelo menos dois sinais visíveis de embriaguez ou uso de entorpecentes, o condutor será autuado e poderá responder criminalmente, com a nova lei permitindo expressamente o uso de vídeos, imagens e outros meios de prova em direito para sustentar a autuação.

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