STF define alcance da perda de cargo por improbidade

Foto: reprodução do STF
Foto: reprodução do STF

STF mira manobra de condenado que troca de cargo para escapar de punição

O Supremo Tribunal Federal voltou a discutir nesta quarta-feira (24) um ponto sensível da reforma da Lei de Improbidade Administrativa: até onde deve ir a perda da função pública aplicada a agentes condenados. No voto apresentado no julgamento, o ministro Dias Toffoli defendeu que a sanção, como regra, não fique presa apenas ao cargo ocupado na época do ato irregular, mas alcance todas as funções públicas exercidas pelo condenado, quando houver decisão judicial nesse sentido.

A discussão nasce de mudanças feitas pela Lei 14.230/2021, que redesenhou a Lei de Improbidade e passou a ser questionada no STF em ações que tratam de dolo, sanções, prescrição, responsabilização de particulares e perda da função pública. Na prática, o debate é sobre uma brecha jurídica: o agente comete o ato em um cargo, o processo leva anos, ele muda de posto e, ao fim, tenta sustentar que a punição só poderia atingir a cadeira antiga. É o velho “não estou mais aqui” vestido de argumento jurídico.

Pelo entendimento defendido por Toffoli, a improbidade recai sobre a conduta da pessoa, não apenas sobre o crachá que ela usava no momento do ato. O juiz ainda poderá preservar um vínculo específico, mas terá de justificar expressamente a decisão com base nas circunstâncias e na gravidade do caso. A leitura se aproxima da preocupação já apresentada por ministros que veem risco de impunidade quando a lei limita a perda do cargo ao vínculo existente na data da irregularidade. O DFMobilidade já tratou desse tipo de debate sobre moralidade pública ao mostrar o julgamento da Ficha Limpa em Fux acompanha Cármen Lúcia e STF amplia placar contra flexibilização da Ficha Limpa.

A Corte, no entanto, ainda não encerrou a votação sobre esse ponto. O desfecho terá impacto direto sobre servidores, políticos e ocupantes de cargos públicos condenados por improbidade, especialmente em casos nos quais a troca de função ocorre durante a longa tramitação dos processos. O tema também conversa com o cenário eleitoral, já acompanhado pelo DFMobilidade em Arruda insiste em candidatura, mas realidade jurídica o mantém inelegível até 2032, porque improbidade, inelegibilidade e moralidade administrativa costumam andar juntas — quando uma tropeça, a outra sente o tombo.

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