Lula é inocentado em suposto desvio de 6 Milhões

Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, em auxílio na 10ª Vara Federal do Distrito Federal, absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta 2ª feira (21.jun.2021) em uma das duas ações penais contra o petista na Operação Zelotes. O magistrado seguiu entendimento do MPF (Ministério Público Federal), que apontou ausência de provas para a condenação.

Lula se tornou réu nesta ação penal da Zelotes em setembro de 2017. A investigação mirou suposta oferta de R$ 6 milhões de propinas apresentada pelo lobista Mauro Marcondes ao ex-presidente. A vantagem indevida seria destinada à campanha eleitoral do PT. A moeda de troca seria a edição da MP 471, que prorrogou incentivos fiscais às empresas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Segundo o juiz, nas alegações finais, o MPF concluiu pela absolvição dos acusados pela insuficiência de provas para a condenação.

“A partir dos elementos probatórios que sustentaram a denúncia e que, em tese, evidenciariam a existência da prática dos delitos de corrupção ativa e passiva pelos réus, o próprio parquet chegou à conclusão final de que muito embora houvesse robustos indícios de favorecimento privado, inexistiam evidências mínimas quanto às circunstâncias em que o suposto repasse dos R$ 6.000.000,00 ao réu Luíz Inácio Lula Da Silva ou a Gilberto Carvalho teria ocorrido“, afirmou o juiz Frederico Botelho. “De fato, não se demonstrou de maneira convincente a forma pela qual os réus Luiz Inácio Lula da Silva e Gilberto Carvalho teriam participado no contexto supostamente criminoso narrado pelo órgão acusador. O MPF, inclusive, expõe tal fato em suas alegações“.

O juiz afirma que embora existam elementos que apontem suposta atuação de uma da empresa Marcondes e Mautoni, “não há evidências apropriadas e nem sequer minimamente aptas a demonstrar a existência de ajuste ilícito” envolvendo Lula. Frederico Botelho diz que é segura a conclusão que a acusação carece de elementos que poderiam fundamentar, além da dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus.

Com informações do Poder 360

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