Justiça suspende patrocínio do BRB ao Flamengo; GDF é excluído da ação

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A Justiça do Distrito Federal determinou, nesta sexta-feira, a suspensão temporária de novos repasses financeiros do Banco de Brasília (BRB) ao Clube de Regatas do Flamengo. A decisão cautelar afeta diretamente o contrato de patrocínio entre a instituição financeira e o clube carioca, um acordo recentemente renovado até 2027 e avaliado em mais de R$ 42 milhões. Confirmando o distanciamento do Executivo local das operações comerciais do banco, o Governo do Distrito Federal (GDF) foi sumariamente excluído do processo.

O bloqueio atende a uma ação popular que questiona os termos do patrocínio com base nos princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e economicidade. De acordo com os autos do processo, o Flamengo já havia recebido R$ 21.163.324,11 — o que representa metade do valor total do contrato —, montante que foi liberado após um pedido de antecipação de 50% feito pelo clube.

A autora da ação fundamenta o pedido alegando que o banco enfrentaria um cenário financeiro de alerta, citando ainda suspeitas que envolvem a instituição no recente episódio do Banco Master. Segundo a argumentação, a continuidade dos pagamentos poderia, em tese, causar prejuízos ao patrimônio público.

A decisão foi assinada pela juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF. Em uma análise técnica dos fatos, a magistrada compreendeu que o contrato de patrocínio possui uma natureza “predominantemente empresarial, contratual e patrimonial”, configurando um negócio jurídico exclusivo entre o BRB e o Flamengo, sem qualquer participação direta do Governo do Distrito Federal.

Diante dessa constatação, a juíza reconheceu a ilegitimidade passiva do Distrito Federal, retirando o GDF da ação e atestando que a administração pública estadual não tem responsabilidade sobre as estratégias de marketing e gestão de patrocínios da instituição financeira.

A magistrada também declarou a incompetência da Vara da Fazenda Pública para julgar o mérito do caso em definitivo. No entanto, agindo com prudência jurídica, optou por acolher a medida cautelar para paralisar novas transferências financeiras até que o processo seja redistribuído e passe por uma nova análise pelo juízo competente. A decisão possui caráter provisório e pode ser mantida, modificada ou revogada nas próximas instâncias.

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