A Justiça Federal autorizou a liberação de R$ 2,08 bilhões para o pagamento de atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a mais de 132 mil aposentados, pensionistas e beneficiários que venceram ações judiciais contra o órgão. A medida integra o lote de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) liberado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) aos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
No total, o CJF autorizou R$ 2,5 bilhões para o pagamento de mais de 208 mil beneficiários em ações de menor valor contra a União. Desse montante, a maior parte será destinada a causas previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios do INSS.
As RPVs são valores pagos pelo poder público após derrota definitiva em processos judiciais de até 60 salários mínimos. Em bom português: é dinheiro que o cidadão teve de buscar na Justiça para receber aquilo que o Estado deveria ter resolvido antes — sem fazer o segurado peregrinar como quem procura vaga em estacionamento de shopping em dezembro.
Segundo o levantamento, os valores previdenciários e assistenciais serão distribuídos da seguinte forma:
TRF da 1ª Região, com sede no Distrito Federal e jurisdição sobre DF, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá: R$ 624,92 milhões para 36.476 beneficiários.
TRF da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro e jurisdição sobre Rio de Janeiro e Espírito Santo: R$ 162,47 milhões para 10.266 beneficiários.
TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo e jurisdição sobre São Paulo e Mato Grosso do Sul: R$ 339,81 milhões para 14.560 beneficiários.
TRF da 4ª Região, com sede no Rio Grande do Sul e jurisdição sobre Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina: R$ 364,10 milhões para 27.855 beneficiários.
TRF da 5ª Região, com sede em Pernambuco e jurisdição sobre Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba: R$ 394,53 milhões para 30.337 beneficiários.
TRF da 6ª Região, com sede em Minas Gerais: R$ 202,53 milhões para 13.120 beneficiários.
O depósito dos recursos será feito conforme o cronograma de cada Tribunal Regional Federal. O CJF informa que a data exata de liberação para saque deve ser consultada diretamente no portal do tribunal responsável pelo processo.
No caso dos segurados do Distrito Federal e de estados vinculados ao TRF da 1ª Região, a consulta pode ser feita pelos canais de RPVs e precatórios do próprio tribunal, utilizando dados como CPF, nome da parte, número do processo ou informações do advogado.
A liberação representa um reforço importante no orçamento de milhares de famílias, especialmente em um cenário no qual aposentados e pensionistas seguem pressionados por despesas básicas, remédios e custo de vida elevado. Para muitos segurados, o pagamento não é bônus: é reparação tardia.
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