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Juiz condena Gilmar por ofender Deltan, mas o povo é que pagará indenização

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Parece brincadeira, mas não é: o juiz acha que o ministro ofendeu na condição de funcionário público

O juiz Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, concluiu que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ofendeu a honra do coordenador da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, mas a reparação pelas ofensas, no valor de R$59 mil, será paga pelo povo brasileiro. A decisão é de primeira instância, por isso cabe recurso.

A ação foi movida contra a União e não contra o ministro, que teria feito as declarações consideradas ofensivas “na condição de funcionário público federal”. Com isso, o juiz pretende que a reparação de danos morais deveria ser feita pelo Estado, ou seja, por cada pagar de impostos.

Na ação, a defesa de Deltan citou diversas declarações dadas pelo ministro do Supremo nos últimos anos. Em uma delas, Gilmar chegou a classificar a Lava-Jato como “organização criminosa”. Em outra, disse que os procuradores deveriam “simplesmente dizer: nós erramos, fomos de fato crápulas, cometemos crimes”.

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