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IBANEIS ANUNCIA SUSPENSAO DE AULAS E EVENTOS POR CONTA DO CORONAVIRUS (LEIA O DECRETO NA INTEGRA)

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VEJA DECRETO

DF MOBILIDADE

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, anunciou, na noite desta quarta-feira (11/3), que, devido à pandemia de coronavírus, vai suspender aulas, públicas e particulares, e eventos que reúnam grande número de pessoas.

Segundo o governador, a medida, além de atingir escolas, deve envolver eventos que exigem alvará para realização, o que inclui shows e jogos esportivos. Isso significa que manifestações públicas  como a prevista para o próximo domingo (15/3) na Esplanada dos Ministérios não serão afetadas, por não depender de autorização do GDF. 

“A nossa linha é proteger as pessoas que estão com o vírus e proteger a sociedade”, afirmou Ibanies nesta tarde. De acordo com o governador, não há motivo para alarde, mas que a população deve seguir o recomendado pela Secretaria de Saúde.

Segundo o Ministério da Saúde, há 74 casos suspeitos de coronavírus no Distrito Federal, além dos dois já confirmados. Até o início da tarde desta quarta-feira, o Brasil tinha 35 casos suspeitos de coronavírus, mas não há registros de mortes pela doença.





DECRETO Nº              
,  DE     DE               DE 2020.

 DISPÕE
SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE
IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
 O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da
Lei Orgânica do Distrito Federal,
– Considerando
que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
– Considerando
a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de
2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
– Considerando
que o DF já elaborou o Plano de Contingência Distrital em fevereiro de 2020,
devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e
também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos
suspeitos e confirmados;
– Considerando
que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e
contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a
disseminação da doença no Distrito Federal;
 DECRETA:
Art. 1º  As medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, no âmbito do Distrito Federal, ficam definidas nos termos deste
Decreto.
Art.
  Ficam suspensos, no âmbito do
Distrito Federal, pelo prazo de cinco dias prorrogáveis por igual período:
I – eventos,
de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior
a cem pessoas;
II –
atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes
de ensino pública e privada;
Art. 3º  Os bares e restaurantes deverão
observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre
elas.
Art. 4º  As medidas previstas neste Decreto poderão
ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no art. 2º.
Art.
  Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
 Brasília,
         
de                   
de 2020.
132º da
República e 60º de Brasília
IBANEIS
ROCHA

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