O tuk-tuk elétrico, tradicional veículo leve amplamente utilizado em países asiáticos, vem consolidando sua presença nas ruas brasileiras como alternativa para turismo, entregas urbanas do varejo e deslocamentos de curta distância.
A exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e emplacamento para conduzir o modelo varia conforme sua velocidade máxima, peso e potência, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Veículos equipados com motores de baixa potência e velocidade máxima limitada a até 32 km/h podem ser enquadrados como autopropelidos ou ciclomotores de baixa velocidade, dispensando a exigência de CNH e licenciamento em determinados contextos ou quando restritos a áreas privadas, como condomínios e resorts.
No entanto, modelos mais potentes capazes de atingir velocidades superiores, como as frotas de mobilidade urbana que alcancem até 50 km/h com autonomia de 80 km, exigem obrigatoriamente a habilitação na categoria A ou AB, além de registro e emplacamento junto ao Detran local.
Além dos requisitos federais de trânsito, a operação comercial desses veículos enfrenta regulamentações municipais específicas para transporte de passageiros.
Em grandes capitais, empresas de mobilidade por tuk-tuks elétricos chegaram a ter serviços suspensos por órgãos locais sob a justificativa de sobreposição com legislações que proíbem o transporte individual por mototáxi.
Antes de adquirir ou operar o veículo, especialistas orientam a verificação do enquadramento técnico junto ao órgão de trânsito estadual e às leis de circulação da prefeitura local.



