A utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha, para abastecer motores automotivos é terminantemente proibida no Brasil, apesar de ser uma prática regulamentada em diversos países sob a denominação Autogas.
Embora o combustível seja tecnicamente viável para movimentar motores, a Resolução CONTRAN nº 916/2022 veda sua instalação e uso em veículos automotores em território nacional, abrindo exceção apenas para máquinas de movimentação de carga, como empilhadeiras.
Diferentemente do Gás Natural Veicular (GNV), composto prioritariamente por metano e cuja adaptação é regulamentada para fins automotivos, o GLP é constituído por propano e butano e armazenado sob pressões incompatíveis com os sistemas veiculares comuns.
A condução de veículos alimentados por botijões de GLP configura infração grave segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sujeitando o proprietário a multa, pontuação na carteira e retenção do automóvel para regularização.
Além das sanções administrativas de trânsito, a conduta ultrapassa a esfera cível e é tipificada como crime contra a ordem econômica pela Lei nº 8.176/1991.
A legislação prevê pena de detenção de um a cinco anos para quem utilizar GLP para fins automotivos em desacordo com as normas vigentes, devido aos severos riscos de explosão, vazamentos e incêndios associados a instalações clandestinas.




