O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 2 de junho de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025, que susta integralmente os efeitos da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A matéria foi aprovada em turno único e seguirá para promulgação, encerrando a tramitação no Congresso Nacional.
Na prática, a decisão representa uma derrota política para a resolução que tratava do atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e incluía diretrizes sobre interrupção legal da gestação nos casos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro, como gravidez resultante de estupro, risco de vida da gestante e anencefalia fetal.
O texto aprovado tem origem na Câmara dos Deputados e é de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ). No Senado, a relatoria ficou com a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que defendeu a sustação da norma sob o argumento de que o Conanda teria extrapolado sua competência ao tratar de temas que, segundo ela, exigem lei formal aprovada pelo Congresso.
A principal crítica feita por parlamentares favoráveis ao PDL envolve a participação dos pais ou responsáveis legais no atendimento de menores de idade. Damares afirmou que a resolução relativizava a presença familiar em decisões sensíveis e poderia transferir ao sistema de saúde responsabilidades que deveriam envolver a rede de proteção, a família e as autoridades competentes.
O Conanda, por outro lado, sustentava que a norma buscava garantir atendimento rápido, sigiloso, humanizado e sem revitimização para crianças e adolescentes vítimas de violência. A resolução também previa capacitação de profissionais, escuta especializada e articulação entre saúde, assistência social, segurança pública e sistema de justiça.
O tema já havia sido tratado pelo DFMobilidade em dezembro de 2024, quando o portal mostrou a repercussão da aprovação da resolução no Conanda e as críticas de setores contrários ao texto. A reportagem pode ser lida em DFMobilidade já havia mostrado a polêmica envolvendo a Resolução nº 258/2024 do Conanda.
Com a aprovação no Senado, o Congresso impõe um freio institucional a uma norma que, embora apresentada sob o discurso de proteção, acabou empurrando para o centro do debate nacional uma questão delicada demais para ser resolvida por resolução administrativa. Em matéria tão sensível, o Legislativo entendeu que não cabe atalho normativo. Afinal, quando o assunto envolve infância, família, rede de proteção e vida, improviso jurídico costuma sair caro — e quem paga a conta quase nunca é Brasília.
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