A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na noite de terça-feira, 12 de maio de 2026, o projeto de lei nº 2.240/2026, que altera o Código de Obras e Edificações do DF para facilitar a regularização de edifícios em Vicente Pires. A proposta recebeu 19 votos favoráveis e segue agora para as próximas etapas do processo legislativo.
O texto é de autoria dos deputados distritais Wellington Luiz (MDB) e Pastor Daniel de Castro (PP). A mudança atinge o artigo 153 da Lei nº 6.138/2018, norma que instituiu o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal.
Na prática, a proposta busca retirar um entrave temporal que dificultava a formalização de imóveis construídos e ocupados após o marco definido originalmente pelo Código de Obras. Segundo os autores, a regra anterior criava obstáculos para a regularização de edificações concluídas antes da definição plena das normas de uso e ocupação do solo da região.
Vicente Pires é uma das áreas do DF que mais simbolizam o desafio da regularização urbana. A região cresceu de forma acelerada, com ocupações consolidadas, grande pressão habitacional e forte demanda por segurança jurídica para moradores, proprietários e empreendedores.
Com a alteração aprovada, a intenção é permitir que edificações possam ser regularizadas após o devido registro cartorial, desde que atendam às exigências legais e urbanísticas aplicáveis. A medida busca incluir essas ocupações no ordenamento urbano e reduzir a insegurança documental que ainda afeta parte dos imóveis da cidade.
Na justificativa, os deputados afirmam que a supressão do marco temporal é necessária para dar efetividade à regularização das edificações e garantir maior segurança jurídica. O argumento central é que a legislação precisa acompanhar a realidade urbana já consolidada em Vicente Pires, e não empurrar o problema para debaixo do tapete — até porque, no urbanismo, o tapete costuma virar lote.
A aprovação representa um avanço importante para moradores que aguardam solução legal para imóveis já existentes. Ao mesmo tempo, o tema exige acompanhamento técnico rigoroso para que a regularização ocorra com responsabilidade, respeitando parâmetros de segurança, infraestrutura, mobilidade e ocupação do solo.
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