A Receita Federal oficializou que a nova obrigação tributária atinge todos os cidadãos que acumularam prêmios superiores a R$ 28.467,20 em plataformas digitais de quota fixa ao longo do ano base.
A supervisão do órgão fiscalizador explicou que o imposto incidirá com uma alíquota de 15% exclusivamente sobre o ganho líquido anual, calculado pela diferença exata entre o montante recebido em prêmios e o total financeiro investido nas apostas
. Além da tributação sobre o lucro real, os usuários também serão obrigados a declarar qualquer saldo mantido nas carteiras virtuais das plataformas em 31 de dezembro de 2025 que seja superior a R$ 5.000.
O sistema de preenchimento do governo federal foi atualizado com campos específicos para a inserção desses dados, exigindo que os ganhos líquidos sejam informados como rendimento tributável e os saldos residuais alocados na ficha de bens e direitos.
A inclusão das casas de apostas é uma das principais inovações da temporada de declarações, que começará a receber as transmissões a partir das 8 horas do dia 23 de março, com prazo final estendido até o dia 29 de maio.
O calendário de 2026 também traz mudanças estruturais no formato das restituições, reduzindo o cronograma de 5 para 4 lotes de pagamento, além de garantir uma restituição automática programada para o dia 15 de julho aos pequenos contribuintes que não realizarem o envio voluntário.
A autarquia federal projeta receber cerca de 44.000.000 de declarações neste ciclo, aplicando multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido para os cidadãos que perderem o prazo estipulado por lei.




