O governo federal publicou nesta terça-feira, 8 de setembro, duas medidas provisórias que autorizam a liberação de créditos extraordinários no valor total de R$ 6,98 bilhões.
Os recursos bilionários têm como objetivo principal o financiamento de subsídios para o setor de combustíveis e o fortalecimento das operações de produção de alimentos por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A maior fatia desse montante, estipulada em R$ 6,605 bilhões, foi viabilizada pela Medida Provisória nº 1.389 e será repassada ao Ministério de Minas e Energia, com gestão técnica da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Desse orçamento, R$ 5,607 bilhões serão aplicados diretamente na subvenção econômica para a produção e importação de óleo diesel de uso rodoviário, enquanto os R$ 998 milhões restantes subsidiarão outros combustíveis derivados de petróleo.
No setor agrícola, a edição da Medida Provisória nº 1.390 garantiu a abertura de um crédito extraordinário de R$ 375 milhões destinado ao Pronaf.
Sob a supervisão direta da Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda, esses fundos serão cruciais para financiar operações de crédito focadas em impulsionar os produtores da agricultura familiar e garantir a manutenção da segurança alimentar no país.
Ambas as medidas governamentais foram elaboradas e publicadas com respaldo nos artigos 62 e 167 da Constituição Federal.
Esses dispositivos legais concedem ao Poder Executivo a prerrogativa constitucional de abrir créditos extraordinários de forma célere, dispensando trâmites mais longos, quando o cenário se enquadra em situações de extrema urgência e relevância para a estabilidade econômica e social da nação.




