CNHs prorrogadas vencem hoje mas motoristas ainda têm 30 dias para renovação

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

CNHs prorrogadas vencem hoje, mas motoristas ainda têm 30 dias para renovação
Termina nesta quarta-feira, 9 de setembro, o prazo de prorrogação excepcional estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs).
 
A medida contemplava exclusivamente os documentos que tiveram seu vencimento original registrado entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026, garantindo que permanecessem válidos em todo o território nacional sem a necessidade de qualquer trâmite adicional.
 
Apesar do fim oficial dessa extensão, os motoristas beneficiados pela regra não estarão imediatamente em situação irregular caso sejam parados em uma fiscalização.
 
A legislação de trânsito brasileira concede um período de tolerância padrão, permitindo que esses condutores continuem dirigindo legalmente por mais 30 dias após o vencimento do prazo prorrogado.
 
Na prática, isso significa que o grupo tem até o dia 9 de outubro de 2026 para realizar todos os exames e concluir o processo burocrático de renovação da habilitação.
 
É importante ressaltar que a prorrogação temporária não isenta o condutor das exigências legais para a emissão do novo documento.
 
Para regularizar a situação, é obrigatório solicitar a renovação junto ao Departamento de Trânsito (Detran) do estado correspondente e passar pela avaliação de aptidão física e mental.
 
Profissionais que exercem atividade remunerada ao volante precisam também da avaliação psicológica, enquanto os motoristas das categorias C, D e E devem comprovar a regularidade do exame toxicológico.
 
Conduzir um veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias é classificado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como uma infração gravíssima.
 
O motorista flagrado nessa condição recebe sete pontos no prontuário, deve pagar uma multa no valor de R$ 293,47 e tem o veículo retido no local até a apresentação de um condutor devidamente habilitado.
 
Vale lembrar que a penalidade se aplica apenas ao ato de dirigir, não havendo qualquer punição administrativa para quem apenas mantém o documento vencido guardado sem utilizá-lo na condução de veículos.
 
Para evitar transtornos de última hora e o risco de ficar impedido de assumir o volante, as autoridades recomendam que o processo seja iniciado o quanto antes, visto que as etapas envolvem agendamento, pagamento de taxas e consultas médicas.
 
A situação do documento pode ser verificada de forma segura pelos canais oficiais dos Detrans estaduais ou por meio do aplicativo federal CNH do Brasil, acessado via conta Gov.br, sempre evitando links não solicitados recebidos por mensagens ou redes sociais para prevenir golpes virtuais.

Comentários

Políticas de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.