DPU aciona STF para garantir passe livre universal e frota integral no segundo turno das eleições

Foto: Divulgação/Semob DF
Foto: Divulgação/Semob DF

A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com um pedido de liminar de abrangência nacional no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a gratuidade do transporte público municipal e intermunicipal no próximo domingo (25/10), data do segundo turno das eleições para presidente da República e governadores.

A ação requer que estados e municípios operem o sistema sem redução de frota ou frequência em relação aos dias úteis, disponibilizando veículos oficiais para o deslocamento do eleitorado em localidades que não contem com linhas regulares.

O acionamento da Suprema Corte ocorre após levantamento realizado pela DPU junto a mais de 3,5 mil municípios brasileiros, no qual 78 gestões locais relataram não ter oferecido passe livre ou operado com frota reduzida no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.

O órgão argumenta que a ausência de transporte sem custos vulnerabiliza eleitores de baixa renda, populações rurais, indígenas e comunidades tradicionais, comprometendo o exercício da cidadania e a igualdade no pleito eleitoral.

A garantia do passe livre em dias de votação fundamenta-se em diretrizes consolidadas do STF e na Resolução nº 23.751 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em paralelismo à petição da DPU, o STF solicitou manifestação da Justiça Eleitoral no prazo de 48 horas acerca de representações voltadas à extensão do passe livre para linhas de transporte coletivo interestadual em regiões metropolitanas e conurbadas.

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