O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) deferiu, nesta segunda-feira (31), os registros das candidaturas da governadora Celina Leão (PP) e de Gustavo Rocha (Republicanos) aos cargos de governadora e vice-governador. No processo envolvendo Celina, o relator, desembargador Asiel Henrique de Sousa, concluiu que não havia causa de inelegibilidade capaz de impedir sua participação nas eleições de 2026.
A principal disputa jurídica estava concentrada no registro de Gustavo Rocha. Por 5 votos a 1, o TRE-DF rejeitou a impugnação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A oposição sustentava que Rocha teria continuado a exercer atribuições da Casa Civil depois do prazo de desincompatibilização. Para o relator, porém, os elementos apresentados não foram suficientes para comprovar o exercício efetivo do cargo após a exoneração.
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A situação de Rocha já havia recebido parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral, que reavaliou os elementos apresentados durante o processo e concluiu não haver provas suficientes de que o ex-chefe da Casa Civil tivesse continuado a exercer as funções públicas depois do afastamento formal. O entendimento abriu caminho para a decisão tomada pelo plenário do TRE-DF.
Com os dois registros deferidos, Celina Leão e Gustavo Rocha superam, no âmbito do TRE-DF, a principal discussão jurídica envolvendo a composição governista e seguem habilitados para disputar o Palácio do Buriti. A decisão fortalece a estabilidade da chapa em plena campanha eleitoral, embora o processo ainda possa ser submetido às instâncias superiores da Justiça Eleitoral caso sejam apresentados recursos.




