Toffoli bloqueia redes, Fundo Eleitoral e debates de Renan Santos

Foto: Redes sociais
Foto: Redes sociais

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), impôs uma série de restrições à campanha presidencial de Renan Santos (Missão), atingindo justamente três instrumentos centrais da disputa: propaganda eleitoral no ambiente digital, utilização de recursos do Fundo Eleitoral e participação em debates. A decisão cautelar foi assinada em 30 de agosto e alcança também a chapa formada com o candidato a vice, Aroldo Medina. O registro de Renan, porém, não foi indeferido até agora.

 

O processo ganhou força depois de Toffoli identificar que 16 perfis em redes sociais foram informados à Justiça Eleitoral somente em 19 de agosto, enquanto o pedido de registro da candidatura havia sido apresentado no dia 7 — intervalo de 12 dias. Para o relator, a comunicação tardia pode ter permitido que contas utilizadas eleitoralmente continuassem recebendo recomendações dos algoritmos sem as restrições aplicadas aos perfis oficialmente declarados. As plataformas receberam ordem para preservar conteúdos e dados, suspender os perfis apontados e entregar informações sobre alcance, anúncios e impulsionamentos.

A decisão vai além das redes. Toffoli suspendeu novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e proibiu gastos com valores eventualmente já transferidos à chapa. O documento registra que o Missão recebeu R$ 3,3 milhões do Fundo Eleitoral. Renan também fica impedido, enquanto a cautelar estiver em vigor, de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação, sob pena de multa de R$ 50 mil por participação.

 

Renan reagiu classificando a medida como “injusta e ilegal” e sustenta que a controvérsia decorre de uma questão técnica no registro das contas. O candidato anunciou reação jurídica contra a determinação. Toffoli deu à chapa 24 horas para explicar quando cada perfil foi criado e passou a ser usado eleitoralmente, além de informar a existência de outras contas. O ponto mais delicado está no fim do despacho: caso as determinações não sejam atendidas, o próprio registro presidencial poderá ser indeferido. A campanha, portanto, continua juridicamente viva — mas passou a disputar uma eleição com o relógio do TSE correndo contra ela.

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