A Justiça do Distrito Federal estabeleceu regras específicas para a entrada e permanência de crianças e adolescentes em festas juninas realizadas entre maio e agosto em Brasília. A medida foi definida pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF, por meio da Portaria VIJ 12/2026, assinada pela juíza Rejane Suxberger.
Pela norma, crianças e adolescentes de até 15 anos podem entrar e permanecer nos eventos somente até meia-noite, desde que estejam acompanhados dos pais, responsável legal ou pessoa formalmente autorizada. A regra vale para festas organizadas por escolas públicas e particulares, clubes, associações, entidades religiosas, prefeituras de quadras, administrações regionais, órgãos públicos e demais organizadores de eventos juninos.
Adolescentes com 16 anos ou mais poderão permanecer sem limite de horário quando estiverem acompanhados dos pais, responsável legal ou pessoa indicada formalmente. Caso estejam desacompanhados, também só poderão ficar até meia-noite, mediante apresentação de documento oficial de identidade, físico ou digital, emitido por plataformas oficiais. Cópias, fotografias ou prints do documento não serão aceitos.
A portaria também permite que pais ou responsáveis indiquem outra pessoa maior de idade para acompanhar a criança ou adolescente. Nesse caso, será necessária autorização expressa, com dados do acompanhante, data e local do evento, além de firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica pela plataforma Gov.br.
Os organizadores deverão exigir, logo na entrada, a identificação do responsável legal e, quando necessário, termo de guarda ou tutela. Também fica proibida a venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas, drogas, cigarros, dispositivos eletrônicos para fumar e similares por crianças e adolescentes nos locais dos eventos.
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a medida busca garantir o direito ao lazer, mas também prevenir situações de risco ou violação de direitos durante as festas juninas. O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas, cíveis e penais, a depender da avaliação dos agentes de proteção presentes nos eventos.
A decisão chega em meio ao calendário intenso de arraiais no DF, que movimenta escolas, comunidades, igrejas, clubes e administrações regionais. O DFMobilidade já mostrou que eventos como o Fest Verão BSB, no Gama, reforçam a força das festas populares e da cultura junina nas regiões administrativas. Leia também: https://dfmobilidade.com.br/noticias/festa-junina-antecipada-gama-recebe-edicao-especial-do-fest-verao-bsb/
Na prática, a regra não proíbe a presença de menores nas festas juninas, mas coloca ordem no arraial. A fogueira pode até esquentar, mas para crianças e adolescentes o relógio agora também entrou na dança.
Fontes consultadas: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Portaria VIJ 12/2026 e Estatuto da Criança e do Adolescente.
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