Garantia acabou, responsabilidade não: Justiça do DF manda Apple trocar AirPods Pro com vício ea

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Garantia acabou, responsabilidade não: Justiça do DF manda Apple trocar AirPods Pro com vício oculto

 

A Justiça do Distrito Federal determinou que a Apple substitua um AirPods Pro que apresentou chiados, ruídos estáticos e falhas no cancelamento de ruído após o encerramento da garantia contratual. A sentença do 5º Juizado Especial Cível de Brasília reconheceu que o problema configurou vício oculto — defeito que não é perceptível no momento da compra e surge durante a vida útil esperada do produto.

 

Comprado em agosto de 2022, o equipamento chegou a ser avaliado por uma assistência técnica autorizada, que registrou as falhas. A fabricante, porém, recusou a substituição sob o argumento de que a garantia havia expirado. Para o Judiciário, o fim do prazo contratual não funciona como salvo-conduto para defeitos de fabricação, principalmente quando não existem provas de mau uso ou desgaste excessivo pelo consumidor. O entendimento acompanha a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o fornecedor pode responder por vícios ocultos manifestados dentro da vida útil razoável do bem.

 

A Apple deverá entregar um novo aparelho da mesma espécie ou modelo equivalente no prazo de 15 dias. Caso não cumpra a obrigação, terá de pagar R$ 2.699 à consumidora, valor correspondente ao equipamento. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado, porque o juízo considerou que os transtornos não ultrapassaram os aborrecimentos comuns das relações de consumo. A decisão reforça uma proteção que também norteia ações do GDF, como a multa aplicada pelo Procon-DF à Vivo e à Claro por falhas no sinal.

 

O caso deixa um recado direto às grandes fabricantes: garantia contratual tem data para acabar, mas a responsabilidade pela qualidade não desaparece no calendário. No Distrito Federal, a defesa do consumidor também ganhou força recentemente com a multa de R$ 420 mil aplicada ao Itaú por abusos contra clientes. Para quem enfrenta defeito semelhante, a orientação é conservar nota fiscal, ordem de serviço, protocolos e a resposta da empresa — documentos que podem separar uma simples reclamação de uma vitória judicial.

 

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