A Câmara Legislativa aprovou o Projeto de Lei nº 2.367/2026, enviado pelo GDF, que cria a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua. A proposta segue para sanção de Celina Leão e organiza, em lei, uma resposta integrada para um problema que há anos desafia Brasília: gente vivendo nas ruas, muitas vezes sem documentos, sem rede familiar, sem acesso regular à saúde e, em casos extremos, sem condições de decidir sozinha pelo próprio tratamento.
O projeto detalha uma linha de cuidado envolvendo assistência social, saúde, habitação, segurança pública, educação, desenvolvimento social e demais áreas do governo. A regra é o acolhimento voluntário, com escuta qualificada, atendimento individualizado e acompanhamento contínuo. A internação involuntária fica restrita a casos excepcionais, quando houver risco iminente à vida da própria pessoa ou de terceiros, sempre com laudo médico, prazo determinado e comunicação ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em até 72 horas. Também ficam proibidas ações coletivas, generalizadas ou indiscriminadas de recolhimento forçado.
Na prática, o texto busca acabar com a velha peregrinação burocrática. O acesso a serviços públicos de saúde, assistência social e educação deverá ser garantido mesmo sem documento de identificação, comprovante de residência ou cadastro regular. A proposta ainda fortalece a Atenção Primária, o Consultório na Rua e a Rede de Atenção Psicossocial, além de permitir parcerias com entidades privadas, organizações sociais e comunidades terapêuticas cadastradas, desde que submetidas a regras de transparência. É o Estado dizendo que vulnerabilidade não pode ser tratada com carimbo, fila e “volte amanhã”.
O avanço dá continuidade a uma agenda que o DFMobilidade já acompanha, como mostrou na matéria GDF encaminha à CLDF projeto sobre acolhimento humanizado e internação involuntária e também em Ceilândia recebe segunda ação de acolhimento a pessoas em situação de rua. Agora, com o projeto aprovado, o GDF ganha respaldo legal para transformar ações pontuais em política pública permanente, com coordenação, protocolo, responsabilidade e prazo de 90 dias para regulamentar os fluxos de atendimento.




