TSE barra propaganda de Lula por acusações sem provas contra Flávio Bolsonaro sobre cortes sociais

Foto: printscreem
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André Mendonça determinou a retirada de publicações da campanha petista e fixou multa de R$ 10 mil por descumprimento. Ministro apontou contradições entre o vídeo eleitoral e o plano de governo registrado por Flávio Bolsonaro.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (13 de outubro) a exclusão de publicações da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associavam uma eventual vitória de Flávio Bolsonaro (PL) ao corte de programas sociais. A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pela campanha do senador e estabelece prazo de três horas para a retirada do material das redes sociais.

A propaganda, divulgada em 6 de outubro no Instagram e no X, utilizava a expressão “tesouraço” para sugerir que a política de redução de despesas defendida por Flávio atingiria programas como Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida e Mais Médicos. O vídeo também mencionava possíveis prejuízos à merenda escolar, ao combate ao câncer, à distribuição de cisternas e às ações de prevenção de desastres.

Na decisão, Mendonça considerou que a campanha governista apresentou como consequências certas situações que não encontram respaldo nas propostas oficialmente registradas pelo adversário. O magistrado destacou que o plano de governo de Flávio prevê a manutenção e o aperfeiçoamento de políticas sociais, enquanto o chamado “tesouraço” é apresentado como uma iniciativa de redução da estrutura administrativa, incluindo ministérios, cargos comissionados, despesas burocráticas e supersalários.

O ministro ressaltou que o debate político permite questionamentos sobre a viabilidade de promessas eleitorais, mas não autoriza transformar hipóteses em fatos consumados sem sustentação objetiva. A decisão estabelece multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento ou por nova divulgação do conteúdo atingido pela ordem. A medida é liminar, ainda depende de análise do plenário do TSE e não impede críticas legítimas às propostas do candidato do PL.

A determinação representa mais um episódio da disputa judicial entre as campanhas presidenciais na reta final do segundo turno, marcado para 25 de outubro. Na semana anterior, o próprio TSE já havia ordenado a remoção de outras publicações envolvendo Lula, a primeira-dama Janja e aliados políticos. A Corte também adotou medidas contra conteúdos divulgados por Flávio Bolsonaro, reforçando que as regras da propaganda eleitoral devem ser aplicadas aos dois lados da disputa.

 

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