A 63ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou o Sport Club Corinthians Paulista a pagar uma indenização estimada em R$ 2,98 milhões a um ex-jogador de suas categorias de base. A decisão judicial decorre de uma grave lesão no joelho sofrida pelo atleta durante uma partida oficial pelo time sub-20, episódio que culminou no encerramento prematuro e definitivo de sua carreira profissional no futebol.
A perícia técnica anexada aos autos confirmou que o jovem esportista sofreu traumas sucessivos decorrentes da alta intensidade exigida pela prática esportiva, resultando em sequelas que geraram incapacidade laboral permanente. Mesmo após passar por múltiplos procedimentos cirúrgicos e longos períodos de reabilitação fisioterápica, o quadro clínico não apresentou melhora suficiente para permitir o retorno aos gramados, inviabilizando uma trajetória que já contava com convocações para a seleção brasileira de base.
Diante do cenário de responsabilidade objetiva da entidade desportiva, o tribunal fixou indenizações abrangentes. Entre os valores determinados, estão R$ 200 mil por danos morais — quantia fundamentada pelo sofrimento físico, psicológico, histórico de cirurgias e marcas deixadas pelas intervenções —, além de R$ 240 mil pela ausência da contratação do seguro obrigatório de acidentes de trabalho desportivo, exigência expressa da Lei Pelé.
A sentença também impôs ao clube o pagamento de cerca de R$ 261 mil referente à indenização substitutiva da garantia de emprego prevista pela legislação previdenciária, uma vez que a consolidação da incapacidade ocorreu logo após o término do vínculo contratual. Somados os danos materiais decorrentes do encerramento forçado da carreira, o montante alcança a cifra milionária, à qual ainda serão acrescidos juros e correção monetária na liquidação final.
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