O prazo para que os eleitores solicitem a habilitação para votar em trânsito nas eleições gerais de outubro se encerra nesta quinta-feira (20).
A solicitação deve ser realizada por meio da página oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
O procedimento permite que os cidadãos que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito exerçam o direito ao voto em outra localidade, desde que façam a indicação dentro do prazo estabelecido.
Para realizar o pedido de forma eletrônica, o eleitor deve acessar a opção de transferência temporária no portal do tribunal, preencher seus dados pessoais e escolher um dos locais de votação disponíveis com vagas abertas.
No atendimento presencial nos cartórios eleitorais, é exigida apenas a apresentação de um documento oficial com foto.
A modalidade de voto em trânsito é disponibilizada exclusivamente nas capitais e nos municípios com mais de cem mil eleitores cadastrados, sendo possível indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno.
As regras de votação variam de acordo com o destino informado na solicitação.
O eleitor que estiver em um município localizado dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar normalmente para todos os cargos em disputa no ano, incluindo deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.
Por outro lado, caso a cidade escolhida para a votação fique em outro estado, a participação nas urnas será restrita exclusivamente à escolha do presidente da República.
Eventuais cancelamentos ou alterações na indicação do local de votação só podem ser realizados até o fim desta quinta-feira, tornando o registro definitivo a partir do encerramento do prazo.
Caso o eleitor cadastrado não compareça à seção eleitoral designada no dia da eleição, será necessário justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.
Para brasileiros que possuem domicílio eleitoral registrado no exterior e estiverem de passagem pelo Brasil, o voto em trânsito é permitido apenas para a presidência, enquanto cidadãos com título nacional que estiverem fora do país não podem utilizar esse mecanismo.
O primeiro turno das eleições ocorre no dia 4 de outubro e o segundo turno, caso necessário para as disputas de governador e presidente, está agendado para o dia 25 de outubro.




