Citar Deus vira caso jurídico após bronca pública de promotora em evento com crianças no Rio

Foto Reprodução das redes sociais
Foto Reprodução das redes sociais

Uma fala simples sobre Deus, feita na abertura de um fórum de conselheiros tutelares em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, acabou transformada em polêmica nacional. O episódio ocorreu na sexta-feira (3), durante evento promovido pela Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro, a Acterj, depois que o instrutor de um grupo de crianças leu um poema sobre o “abraço de Deus” enquanto aguardava a troca de figurino dos participantes.

A reação veio de uma promotora de Justiça presente ao encontro. Em vídeo que circulou nas redes sociais, ela repreendeu publicamente a organização e afirmou que a menção religiosa seria “inconstitucional”. A representante do Ministério Público disse ainda ter se sentido ofendida com a referência de cunho religioso e defendeu que a fé, por ser direito privado, não deveria ser estendida a outras pessoas em evento público.

O caso reacendeu uma discussão antiga no Brasil: Estado laico significa neutralidade religiosa do poder público, não censura automática a qualquer manifestação de fé. A Constituição veda que União, estados e municípios estabeleçam cultos, financiem igrejas ou mantenham relação de dependência com religiões, mas também assegura a liberdade de consciência e de crença. Traduzindo o juridiquês: o Estado não pode ter igreja oficial, mas a sociedade não precisa fingir que Deus não existe para caber na Constituição.

Especialistas em Direito Constitucional ouvidos pela Gazeta do Povo criticaram a interpretação da promotora, apontando que uma manifestação pontual, feita por um integrante de apresentação infantil, não se confunde necessariamente com imposição religiosa pelo poder público. O episódio, mais do que uma divergência protocolar, expôs o risco de transformar a laicidade em instrumento de constrangimento público — justamente em um ambiente voltado à proteção de crianças e adolescentes, onde equilíbrio institucional deveria falar mais alto que a bronca de microfone aberto.

A controvérsia deve seguir rendendo debate público porque toca em dois princípios igualmente protegidos pela Constituição: a laicidade do Estado e a liberdade de expressão religiosa. No caso de Duque de Caxias, a pergunta central não é se o poder público pode impor fé — não pode —, mas se uma simples referência a Deus, feita de forma pontual em uma apresentação com crianças, justifica repreensão pública. Entre a neutralidade institucional e o exagero interpretativo, o episódio deixou uma lição incômoda: quando a Constituição vira instrumento de constrangimento, até uma poesia infantil acaba sentada no banco dos réus.

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