A delação de Vorcaro entra na hora da verdade e pode ampliar o cerco no caso Banco Master

Foto: Reprodução do X
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A defesa de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, concluiu os anexos da proposta de colaboração premiada e encaminhou o material à Polícia Federal (PF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo informações publicadas nesta quarta-feira, 6 de maio de 2026. A entrega marca uma nova etapa no caso que envolve suspeitas de fraudes financeiras, corrupção, lavagem de dinheiro e irregularidades ligadas ao Banco Master.

Os anexos são a parte mais sensível de uma delação. É neles que o investigado apresenta os episódios que pretende narrar, os nomes de eventuais envolvidos, a dinâmica dos fatos e os elementos de prova que poderão sustentar as declarações. Pela Lei nº 12.850/2013, a colaboração premiada é um meio de obtenção de prova e depende de utilidade, interesse público e posterior validação jurídica.

O caso ganhou força depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em março, a prisão de Daniel Vorcaro e de outros investigados por supostas fraudes no Banco Master. Segundo o STF, a investigação apura um esquema de atuação reiterada envolvendo operações suspeitas, medidas cautelares e possível risco à apuração.

A crise também atingiu o Banco de Brasília (BRB). Em abril, o STF determinou a prisão do ex-presidente do banco, Paulo Henrique Costa, e de um advogado, no âmbito das apurações sobre fraudes bilionárias. As investigações apontaram negociação estimada em R$ 146 milhões em imóveis de luxo entre Vorcaro e o então presidente do BRB.

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master em 18 de novembro de 2025. A medida atingiu o Banco Master S.A. e outras instituições do conglomerado, com nomeação de liquidante e organização do quadro de credores. Foi o ponto formal de ruptura de uma crise que já vinha sendo observada pelo mercado financeiro e pelos órgãos de controle.

A eventual delação de Vorcaro pode se tornar decisiva porque o banqueiro esteve no centro das operações que levaram à derrocada do Master. Caso seja aceita, a colaboração poderá indicar se houve participação de agentes públicos, executivos, operadores financeiros e intermediários em negócios que agora estão sob escrutínio judicial.

Mas delação não é sentença. A fala de um colaborador precisa ser confrontada com documentos, registros bancários, mensagens, contratos, movimentações financeiras e demais provas independentes. Sem corroboração, a delação vira apenas narrativa — e narrativa, no Brasil, às vezes corre mais do que processo em fila de cartório.

No Distrito Federal, o caso é acompanhado com atenção especial por causa dos reflexos sobre o BRB, instituição estratégica para a economia local e para políticas públicas do Governo do Distrito Federal. A eventual confirmação de novos fatos pode aprofundar responsabilidades individuais e separar, com mais clareza, a instituição pública das condutas atribuídas a seus ex-dirigentes ou interlocutores privados.

A próxima fase dependerá da análise da PF e da PGR. Só depois disso será possível saber se a proposta será aceita, ajustada, rejeitada ou encaminhada para homologação judicial. Até lá, o conteúdo dos anexos deve permanecer sob sigilo.

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