Os deputados do estado do Rio de Janeiro votaram, nesta quarta-feira, 10/06, de forma remota, o pedido de cassação do mandato de Wilson Witzel. Os parlamentares decidiram pelo sim. Com isso, o presidente da casa André Ceciliano (PT) pode abrir o processo de impeachment do governador.
Até mesmo antigos aliados e defensores do governador, como toda a bancada do PSL, votaram a favor de que o processo de impeachment continue.
1º PASSO
O início da tramitação é a protocolização da denúncia por qualquer cidadão na sede da ALERJ. Ela precisa estar fundamentada na Lei 1.079/1950, que prevê os crimes de responsabilidade passíveis de perda de mandato. Após enviada, a denúncia será analisada pelo Procurador-Geral, que produzirá um parecer ao presidente.
2º PASSO
Caberá ao presidente da ALERJ, atualmente André Ceciliano (PT), a decisão se a denúncia prosseguirá ou não pela Casa. Caso aceite, terá início a fase do Juízo de Admissibilidade pelos deputados.
3º PASSO
A primeira etapa dessa nova fase é na Comissão de Constituição e Justiça, composta por 7 deputados estaduais. Os parlamentares analisarão, pelo olhar jurídico, o embasamento legal da denúncia. O parecer da CCJ será enviado, depois, ao Plenário, onde poderá ser aprovado por maioria simples.
4º PASSO
Aprovado o parecer da CCJ, será instalada uma Comissão Especial formada por deputados para analisar, pelo olhar político, se o governador deve ou não ser processado. Caberá a esse grupo avaliar os fatos e notificar o governador, que apresentará sua defesa. O processo de impeachment só poderá ser aberto caso o parecer seja aprovado por maioria absoluta do plenário.
5º PASSO
Caso a maioria absoluta dos deputados estaduais aceitem processar o governador, ele será afastado de seu mandato, assumindo a gestão de forma interina o vice. Terá início então a tramitação do processo. Nesta fase, será formado um Tribunal de Julgamento, presidido pelo desembargador-presidente do TJRJ e composto por 5 deputados estaduais eleitos pela ALERJ e 5 desembargadores que serão sorteados dentre os membros do Tribunal de Justiça. Eventual condenação precisa ser aprovada por 2/3 de seus integrantes. Se isso ocorrer, o governador perde o cargo.