No aguardo da assinatura do presidente Lula (PT) para completar o quórum do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e marcar o julgamento das ações que ameaçam o mandato do senador Sérgio Moro, os juízes do tribunal já estabeleceram os procedimentos que impactarão a sobrevivência política do ex-juiz federal da Lava-Jato.
Antes do Carnaval, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) discutiu, em reunião reservada, os passos a serem seguidos na análise das ações movidas pelo PT de Luiz Inácio Lula da Silva e pelo PL de do ex-presidente Jair Bolsonaro contra Moro.
Duas decisões foram tomadas, ambas capazes de prolongar a discussão dos processos que investigam abuso do poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação, segundo informações do Globo.
A primeira decisão é que o relator das ações, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha, não compartilhará antecipadamente a íntegra de seu voto com os colegas.
“Nós concluímos aqui que nenhum membro vai ter conhecimento prévio do voto do colega. Vai ser tudo transparente, vamos ter conhecimento no próprio dia. Só vamos saber a conclusão do Falavinha no dia”, disse ao Globo o presidente do TRE paranaense, Sigurd Roberto Bengtsson. “Assim, o juiz fica mais aberto a ouvir o relator, a todos os lados, não fica com alguma ideia preconcebida.”
Essa medida visa proteger a imagem do tribunal e evitar desgastes ao relator devido à repercussão antecipada do voto. Falavinha, que solicitou uma licença de duas semanas do Tribunal de Justiça do Paraná para se dedicar ao caso Moro, deve apresentar um voto extenso e aprofundado, dada a complexidade do processo.
A segunda decisão do tribunal é que todos os sete integrantes da Corte realizarão o “voto oral”, detalhando suas posições no julgamento de Moro.
Essa escolha visa prolongar a duração do julgamento, abrindo espaço para eventuais pedidos de vista, caso algum juiz deseje estudar melhor a posição de Falavinha após conhecê-la integralmente na sessão.
Essas deliberações indicam que o julgamento de Moro no TRE paranaense seguirá um caminho diferente de outros tribunais, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF), onde é comum o compartilhamento antecipado dos votos.