Nesta quarta-feira (03), o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar a possibilidade de aplicação retroativa [a casos passados] das mudanças feitas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa.
O plenário da Corte analisa um caso específico, que servirá de parâmetro para os demais. O processo julgado é o de uma procuradora condenada a ressarcir os prejuízos causados ao INSS por sua negligência na função. O relator é Alexandre de Moraes.
O caso é uma das prioridades da Corte e tem repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser seguida pelas demais instâncias.
Caberá ao STF analisar se a mudança na lei, que agora exige o dolo (intenção) do agente para configurar a improbidade, pode ser aplicada para casos já julgados antes da sanção da norma.
As alterações na Lei de Improbidade foram sancionadas em outubro de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro, após aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e têm sido criticadas por restringir hipóteses de improbidade e dificultar sanções.
A lei de improbidade serve para enquadrar condutas desonestas que atentem contra princípios da administração pública, causem prejuízos erário e resultem no enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
A partir das alterações aprovadas, o texto passou a exigir o dolo do agente, ou seja, a intenção de cometer irregularidade, para a condenação. Antes, os atos culposos, sem intenção, também eram punidos.
A lei também alterou prazos de prescrição, o tempo previsto para que o estado possa processar o agente pelo ato de improbidade, que diminuiu em alguns casos.
O texto ainda determina que só será cabível ação por improbidade se houver dano efetivo ao patrimônio público.
Como as mudanças são mais benéficas aos condenados, uma ala de juristas defende que elas devem ser aplicadas aos casos anteriores, seguindo a mesma lógica do direito penal, em que a lei retroage para beneficiar o réu.
De outro lado, há os que defendem que a Constituição prevê a aplicação de lei mais benéfica a casos passados apenas quando se trata de crime, ou seja, na esfera penal, mas não na improbidade, que é administrativa.
Em parecer no caso, o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, argumenta que a lei não pode retroagir, sob risco de retrocesso no combate à corrupção.
Também defende que os prazos de prescrição só sejam computados a partir da promulgação da lei.