Nesta segunda-feira (16), a Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) publicou uma alteração à Lei Orgânica do DF. A emenda acrescenta novo parágrafo no Art. 289, que trata da obrigatoriedade do Poder Público na realização de estudo prévio de impacto ambiental para construção, instalação, reforma, e afins, de empreendimentos ou atividades que possam causar relevante impacto ao meio ambiente, ao qual se dará publicidade.
O parágrafo 8, recém-adicionado à Lei Orgânica, dispõe sobre o licenciamento ambiental de projetos de assentamento de reforma agrária com área igual ou inferior a 600 hectares, de propriedade da administração pública, seja de maneira direta ou indireta. Para realizar a regularização de situação fundiária de ocupação, em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), o órgão ambiental passa a substituir o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental pelo Relatório de Controle Ambiental (RCA) ou pelo Termo de Compromisso Ambiental definido em resolução do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal.
Para o deputado Rafael Prudente, um dos autores da emenda, a atualização na Lei traz mais rapidez na regularização dos assentamentos, o que impacta na renda de quem depende do solo para trabalhar.
“O que fizemos com a mudança na legislação foi substituir a exigência de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental pelo Plano de Controle Ambiental ou um Termo de Compromisso Ambiental. Vamos agilizar todo o processo de regularização dos assentamentos e fortalecer a produção da agricultura familiar, gerando assim, mais renda para os trabalhadores rurais.”
Com informações da CLDF