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Redes sociais veem censura do STF contra apoiadores de Bolsonaro

Marketing nas Redes Sociais -Reproducao
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Desde o fim de agosto, gigantes da tecnologia têm recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar decisões do ministro Alexandre de Moraes que determinaram o bloqueio de perfis ligados a apoiadores do presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais. Google e Twitter afirmam que os atos podem configurar censura prévia, enquanto o Facebook diz que o ministro não tem poder para suspender o acesso a essas páginas globalmente, por parte de usuários do exterior.

A suspensão das contas foi decretada dentro do inquérito que apura a organização das manifestações de 7 de setembro a favor do governo. Para Moraes, alguns vídeos e postagens convocando a população representavam um abuso da liberdade de expressão, pois atentavam contra a democracia. O caminhoneiro Zé Trovão, por exemplo, exigia a “exoneração” ou “destituição” dos onze ministros do STF, sugerindo que a classe poderia fazer uma paralisação nacional se processos de impeachment contra eles não andassem no Senado.

Ainda em agosto, Moraes bloqueou contas não apenas dele, mas também do deputado Otoni de Paula (PSC-RJ), por tuíte de teor semelhante; bem como dos jornalistas Oswaldo Eustáquio e Wellington Macedo, em razão da participação deles na transmissão ao vivo de entrevistas com Zé Trovão. A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), ele também mandou suspender perfis de apoiadores como Bruno Semczeszm, Juliano Martins e Turíbio Torres, bem como de movimentos ligados a eles envolvidos na mobilização para os atos.

Em setembro, o ministro bloqueou perfis de Leonardo Rodrigues de Jesus, sobrinho de Bolsonaro conhecido como Léo Índio, por divulgar uma chave PIX para doações de apoio ao ato; e também de Márcio Niquelati, um professor do interior de Santa Catarina que, em vídeo que circulou na internet, disse que haveria um empresário que estaria pagando recompensa pela morte de Moraes.

Google, Twitter e Facebook prontamente comunicaram ao ministro o cumprimento das decisões, mas recorreram contra praticamente todos esses bloqueios, pedindo que o caso seja levado ao plenário do STF. O TikTok, que hospedou alguns vídeos, apenas informou a suspensão das contas, sem pedir a reconsideração dos bloqueios. Até o momento, todos os perfis bloqueados permanecem fora do ar.

Os argumentos do Twitter
O recurso mais extenso contra os bloqueios partiu do Twitter. A empresa afirmou que a decisão de Moraes pode incorrer em desproporcionalidade, uma vez que, na suspensão das contas, também foram retiradas do ar postagens sobre as quais não pesam suspeitas de ilicitude, assim como impede publicações futuras sem qualquer relação com o objeto do inquérito, protegidas pela liberdade de expressão. Para a empresa, só deveriam ser removidos posts considerados ilícitos.

Para reforçar esse ponto, o Twitter citou também o Marco Civil da Internet, lei aprovada em 2014 que regula o funcionamento da rede. O artigo 19 diz que o bloqueio de conteúdo na internet pela Justiça deve se limitar àquele considerado ilícito, ao exigir que a ordem judicial de remoção indique a URL específica da manifestação.

“A decisão agravada, na forma como proferida, – e, repita-se, cumprida pelas operadoras do Twitter –, afeta não somente todo o conteúdo disponível na referida conta, assim como restringe, proíbe a veiculação de conteúdo futuro, independentemente de se caracterizar como ilícito ou não, de forma a impossibilitar o respectivo usuário de exercer seu direito constitucional à liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento”, afirmou a empresa no recurso.

O pedido da PGR e a decisão de Moraes contra Otoni de Paula citam apenas um tuíte, no qual ele escreveu: “Dia 7 de setembro temos que ir as ruas com pauta única – art. 52 da CF [dispositivo da Constituição que prevê o impeachment de ministros do STF pelo Senado]. Temos que forçar o Senado Federal a abrir processo de impeachment contra Moraes e Barroso. Ou eles abrem o impeachment ou paramos o país por tempo indeterminado. Não é mais por Bolsonaro, é pela nossa liberdade.”

A PGR considerou que havia “tom de ameaça”. Moraes não analisou esse conteúdo de maneira específica, só disse que essa e outras manifestações dos demais investigados “revelam-se ilícitas e gravíssimas”. E depois, mandou bloquear toda a conta do deputado.

Em relação a ele, o Twitter informou que sairiam do ar 9 mil posts do deputado. O conteúdo que poderia postar futuramente, acrescentou, pode ser lícito e “revestido de interesse público”. “É um agente político, que possui dever de manifestação sobre assuntos afetos ao interesse público relativos aos seus administrados”, pontuou.

O Twitter ainda citou jurisprudência da Corte que estabelece uma superioridade da liberdade de informação em relação a outros direitos fundamentais, e mencionou uma decisão do próprio Moraes, segundo a qual “não há permissivo constitucional para restringir a liberdade de expressão no seu sentido negativo, ou seja, para limitar preventivamente o conteúdo do debate público em razão de uma conjectura sobre o efeito que certos conteúdos possam vir a ter junto ao público”.

Os argumentos do Google
O Google, por sua vez, também informou que, apesar de não terem sido apontados os endereços dos vídeos específicos que deveriam ser removidos, suspendeu todo o conteúdo dos canais que os veicularam, desde 1º de janeiro de 2020. Assim como o Twitter, apontou que o ato “está em desacordo com a exigência constitucional e legal de que a restrição à liberdade de expressão seja limitada ao material infringente”.

A empresa diz não se opor a decisões judiciais que removam conteúdo ilícito e reconheceu a importância de “se coibir atos de desinformação ou eventual incitação ao crime”, ressaltando que não defende o que foi veiculado pelo canais suspensos. Mas criticou a determinação de retirá-los do ar de forma genérica, pois “deixa de apontar o conteúdo que se está reputando ilegal”.

“Com isso, assume um teor de restrição genérica a manifestações de determinados indivíduos, e não a discursos ilícitos que tenham sido identificados. Ainda que o objetivo seja impedir eventuais incitações criminosas que poderiam vir a ocorrer, seria necessário apontar a ilicitude que justificaria a remoção dos conteúdos já existentes”, afirmou a empresa.

Moraes mandou o Google bloquear canais no YouTube de Zé Trovão, Otoni de Paula, Wellington Macedo, do movimento Coalizão Pro-Civilização Cristã e do portal Brasil Livre sem detalhar, em cada um, qual vídeo continha supostas ameaças ao STF. O Google não discutiu se conteúdos postados eram ou não ilícitos, só protestou contra a ordem genérica.

Em outro ponto, a empresa também questionou o fato de a decisão de Moraes deixar a cargo da PGR e da Polícia Federal a indicação dos canais que deveriam ser atingidos. “A decisão deixou de atender o dispositivo que exige a prévia apreciação do Poder Judiciário quanto à ilicitude do conteúdo, pressuposto que legitima a restrição estatal sobre o discurso”, afirmou o Google. Desse modo, segundo a empresa, faltaria a devida fundamentação para a remoção.

“Esse último ponto se torna ainda mais emblemático pela natureza do YouTube – vocacionado ao compartilhamento público de vídeos –, de modo que a restrição incide sobre conteúdos que poderiam estar sujeitos ao escrutínio específico da sociedade e das autoridades”, finalizou. Pediu que sejam retirados somente os conteúdos considerados ilícitos e não todo o canal.

Os argumentos do Facebook
Em seu recurso, o Facebook não questionou o bloqueio de todo o conteúdo dos perfis censurados, mas somente a abrangência da decisão para fora do Brasil. A empresa esclareceu que, na decisão, o ministro não disse expressamente que os perfis deveriam ser suspensos dentro e fora do país, mas lembrou que, no ano passado, ao impor medida semelhante contra outros alvos, no inquérito das fake news, isso deveria valer para qualquer pessoa no mundo que tentasse acessar os perfis.

Isso ocorreu porque seria possível a uma pessoa dentro do país acessar o perfil a partir de um servidor localizado no estrangeiro, através de serviços de proxy ou Virtual Private Network (VPN). Nas decisões anteriores, Moraes afirmou que os usuários de internet não poderiam acessar os perfis bloqueados “independente do IP ser de dentro ou fora do Brasil”, em referência ao Internet Protocol, endereço da conexão. O descumprimento desta determinação implicaria em “multa significativa” para a empresa. Para o Facebook, a decisão, de qualquer modo, acabou produzindo efeitos extraterritoriais que não estariam ao alcance do STF.

“Decisões que determinam o bloqueio de conteúdo na internet devem levar em consideração o princípio da aderência ao território, que corresponde à limitação da própria soberania ao território do país”, afirmou a empresa. O argumento é de que um tribunal brasileiro não pode impor suas decisões a outro país – no caso, aos Estados Unidos, onde está sediado o Facebook –, assim como tribunais estrangeiros não podem determinar medidas dentro do Brasil.

Para reforçar este ponto, a empresa contratou o ministro aposentado do STF e ex-chanceler Francisco Rezek, que escreveu um parecer sobre o tema, anexado ao recurso. “A Justiça do Brasil, com toda a honra que se deve, não tem jurisdição sobre território estrangeiro. Toda ação que aqui se proponha contra réu localizado no exterior dependerá de um mecanismo de cooperação judiciária transnacional. E não há mais que uma perfeita lógica nesse cenário: o Brasil jamais admitiria que, à margem da disciplina de cooperação, algo se executasse em seu domínio territorial por ordem de autoridade estrangeira”, diz o parecer.

Gazeta do Povo

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