O consumo de medicamentos antes de assumir a direção veicular pode comprometer a capacidade de reação de motoristas ao provocar sonolência, tontura e lentidão nos reflexos.
O alerta ganha contornos mais graves com a circulação de produtos falsificados ou adulterados, cuja composição incerta expõe o condutor a substâncias desconhecidas, toxicidade ou à ausência de efeito terapêutico.
Estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que um em cada dez medicamentos comercializados em países de baixa e média renda é de qualidade inferior ou falsificado, criando um fator imprevisível de risco para a segurança viária.
Mesmo tratamentos legítimos com antialérgicos, tranquilizantes, indutores do sono ou analgésicos exigem cautela, devendo o motorista consultar bulas e orientações médicas antes de dirigir.
A Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) e a Anvisa recomendam a aquisição de fármacos apenas em farmácias credenciadas, verificando a integridade dos lacres, consistência de lotes e a emissão de nota fiscal.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que dirigir sob a influência de substâncias psicoativas que determinem dependência configura infração gravíssima, reforçando a responsabilidade do condutor na gestão de seus tratamentos de saúde.




