As novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros indisciplinados começam a valer oficialmente nesta segunda-feira.
As severas medidas punitivas previstas na nova resolução podem chegar à suspensão do direito de embarque em voos domésticos pelo prazo de até 12 meses.
A duração exata dessa rigorosa restrição de voo será definida pelas autoridades aeroportuárias dependendo do grau de gravidade da infração cometida.
As companhias aéreas e os operadores aeroportuários ganharam o aval legal para adotar medidas imediatas e drásticas diante de qualquer ato de indisciplina.
Essas ações de contingência incluem desde advertências verbais e acionamento das forças policiais até a contenção física e a retirada compulsória do indivíduo da aeronave.
Em casos classificados pelas equipes de segurança como graves ou gravíssimos, a prestação do serviço de transporte aéreo poderá ser sumariamente interrompida para o infrator.
Para viabilizar o cumprimento rigoroso da medida, as empresas do setor compartilharão um banco de dados integrado com as informações necessárias para identificar os passageiros suspensos.
A penalidade de voo será aplicada de forma direta pela própria companhia responsável pela ocorrência, que deverá notificar o infrator e garantir o seu direito legal de defesa.
Além da proibição temporária de frequentar os terminais e voar pelo país, a norma recém-aprovada prevê a aplicação de pesadas sanções financeiras e administrativas.
Para os atos de indisciplina que forem classificados como graves, a multa-base fixada pela agência reguladora federal parte do valor expressivo de R$ 17,5 mil.
Esse montante financeiro inicial ainda poderá ser ajustado e elevado de acordo com as circunstâncias agravantes apuradas durante o andamento do processo administrativo.




