A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou em sessão remota nesta quarta-feira (18), em primeiro turno, o projeto de Lei 1.955/2018, de autoria do deputado Rafael Prudente do MDB, que estabelece que a reparação pecuniária por danos materiais a objetos ou estruturas dos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal será de responsabilidade dos apenados, em regime fechado ou semiaberto, ou dos presos provisórios e temporários, quando os danos decorrerem de conduta dolosa por eles realizada.
O Projeto define como objetos e estruturas dos estabelecimentos prisionais, os colchões, cobertores, paredes, grades, sanitários e demais equipamentos fornecidos pelo governo.
“O projeto é de extrema importância, uma vez, que se mostra totalmente contrário a todos os valores da sociedade, um interno do sistema penitenciário causar danos que serão pagos pela população e este não arcar com nenhuma despesa, e ainda levando o valor do seu trabalho ao fim do cumprimento de sua pena, sem qualquer desconto em virtude dos atos praticados”, disse Rafael Prudente
A medida vale também para as Delegacias da Polícia Civil e Quartéis da Polícia Militar.
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