A partir deste mês de setembro, os consumidores brasileiros notarão uma mudança estrutural na emissão de suas faturas de energia elétrica.
O campo historicamente conhecido como “Código do Cliente” e o “Código de Instalação” foram substituídos por uma nova nomenclatura unificada, denominada “Número da Unidade Consumidora”.
A alteração obedece a uma diretriz rigorosa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), regulamentada pela Resolução Normativa nº 1.095/2024, que impõe um padrão de identificação nacional para todas as distribuidoras do país.
A migração dos dados ocorre de forma totalmente automática, não exigindo nenhuma ação ou atualização cadastral por parte do usuário.
O novo identificador, localizado no canto superior direito das faturas físicas e digitais, passa a ser composto por 15 dígitos e fica permanentemente vinculado à infraestrutura do imóvel, independentemente de futuras trocas de titularidade.
Segundo a agência reguladora, o objetivo primordial dessa padronização é simplificar a integração de bancos de dados em todo o setor elétrico, mitigando duplicidades e garantindo maior segurança e rastreabilidade operacional.
Além de agilizar a resolução de demandas técnicas, o formato único facilitará o cruzamento de informações governamentais com o Cadastro Único (CadÚnico), otimizando a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias de baixa renda.
Para assegurar que a adaptação tecnológica ocorra sem transtornos à população, as concessionárias de energia operarão sob um período de transição oficial estipulado em 12 meses.
Durante essa janela de adequação, os clientes poderão utilizar tanto o código antigo quanto a nova sequência de 15 dígitos para acessar os aplicativos, solicitar serviços de manutenção ou emitir segundas vias nos canais de atendimento.
Expirado o prazo, o Número da Unidade Consumidora assumirá o posto de identificador oficial e exclusivo para qualquer interação com o sistema de distribuição nacional.




