Projeto de lei avança na Câmara para autorizar troca de faróis originais por tecnologia LED

Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília
Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília
Os motoristas brasileiros que desejam modernizar o sistema original de iluminação de seus veículos poderão em breve contar com respaldo legal para realizar a alteração.
O Projeto de Lei 2.618/2026, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança significativa no Código de Trânsito Brasileiro para autorizar a substituição das luzes originais por tecnologia LED em automóveis, motocicletas e demais veículos terrestres.
A proposta pretende estabelecer regras nacionais unificadas, afastando a possibilidade de que a simples modernização tecnológica seja enquadrada automaticamente como uma modificação irregular das características de fábrica do veículo.
Apesar da flexibilização, a autorização prevista no projeto não será automática ou irrestrita.
A substituição só será considerada totalmente regular caso o proprietário atenda a uma série de requisitos técnicos rigorosos que deverão ser definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Entre as exigências estipuladas no texto estão a utilização exclusiva de componentes devidamente certificados ou homologados, o respeito aos limites de intensidade luminosa, cor, foco e alcance do facho de luz, além da obrigatoriedade de uma regulagem adequada para evitar o ofuscamento de outros condutores e pedestres, preservando a segurança elétrica e estrutural do automóvel por meio de vistorias técnicas.
O texto legislativo também é claro ao manter a proibição de adaptações improvisadas ou inseguras.
Continuará sendo vetada a utilização de sistemas que provoquem ofuscamento excessivo, alterem as cores regulamentares das lanternas ou utilizem equipamentos não certificados e incompatíveis com o conjunto óptico original do veículo.
Durante o período de transição, compreendido entre a eventual aprovação da lei e a regulamentação final pelo órgão de trânsito, o projeto determina que os motoristas não poderão ser penalizados exclusivamente pela adoção da tecnologia, desde que o equipamento funcione perfeitamente, emita a luz branca ou amarela permitida e não represente qualquer risco direto à segurança viária.
Na justificativa da proposta, argumenta-se que milhares de proprietários de veículos mais antigos convivem atualmente com uma grave insegurança jurídica ao tentarem adotar uma tecnologia que já é padrão nos modelos mais novos.
A intenção da medida é democratizar o acesso à modernização da frota nacional de maneira técnica, diferenciando o cidadão que busca melhorar a iluminação do seu carro de forma segura daquele que utiliza equipamentos perigosos.
Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, caberá às autoridades de trânsito criar um procedimento simplificado e regulamentar as novas diretrizes operacionais em um prazo de até cento e oitenta dias.

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