A Agência Nacional de Aviação Civil colocará em prática, a partir do mês de setembro de 2026, as novas diretrizes que permitem às companhias aéreas restringirem temporariamente o embarque de passageiros indisciplinados.
A regulamentação, muito aguardada pelo setor aéreo, estabelece um protocolo rigoroso para lidar com comportamentos inadequados a bordo ou durante as etapas da viagem, autorizando as empresas a suspenderem o direito de voar do infrator por um período que pode chegar a até doze meses, dependendo da gravidade e do impacto da ocorrência.
A medida punitiva não será aplicada indiscriminadamente para qualquer tipo de discussão ou inconveniência rotineira, tendo como foco principal as atitudes que representem um risco real à segurança, aos tripulantes e à operação do transporte aéreo.
Entre as condutas consideradas graves e passíveis de suspensão estão as agressões físicas, ameaças diretas, atos de violência e qualquer tipo de interferência no trabalho fundamental da equipe de bordo.
O passageiro que for penalizado deverá ser formalmente notificado pela companhia aérea, seguindo estritamente todos os procedimentos legais estabelecidos pela agência reguladora.
A restrição de embarque será aplicada individualmente pela companhia aérea onde o incidente ocorreu e se limitará aos voos operados por essa mesma empresa, não configurando um bloqueio generalizado em todas as outras companhias do mercado.
O início da vigência dessas normas serve como um alerta definitivo para os viajantes sobre a importância de seguir as instruções de segurança e manter o decoro, uma vez que atitudes extremas deixarão de render apenas advertências verbais momentâneas e passarão a gerar consequências severas que podem inviabilizar completamente o planejamento de viagens futuras.




