Alexandre de Moraes se alinha a Flávio Dino para reabrir entendimento de 2009; discussão coloca Supremo no centro de uma questão delicada: quem pode exercer o jornalismo e reivindicar as garantias constitucionais da profissão
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira, 18 de agosto, que a Corte volte a discutir a exigência de formação em Jornalismo para o exercício da profissão. A manifestação ocorreu durante sessão da Primeira Turma, depois de Flávio Dino questionar o alcance das garantias jornalísticas diante da proliferação de blogs e perfis nas redes sociais. Moraes concordou com o colega e afirmou que “está na hora de refletirmos sobre a questão do diploma de jornalismo”, chegando a mencionar a possibilidade de uma regra de transição para profissionais que já atuam sem a formação específica.
A discussão é especialmente sensível porque o próprio STF decidiu, em 17 de junho de 2009, no Recurso Extraordinário 511.961, por 8 votos a 1, que a exigência do diploma prevista no Decreto-Lei nº 972/1969 era incompatível com a Constituição. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que condicionar o exercício do jornalismo a uma formação específica representaria restrição às liberdades de expressão, informação e imprensa. Dezessete anos depois, Moraes e Dino sinalizam disposição para revisitar aquele precedente — agora sob o argumento de que redes sociais, blogueiros e estruturas de desinformação tornaram mais difícil definir quem efetivamente exerce atividade jornalística.
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O debate ganhou peso adicional porque ocorre poucos dias depois da controvérsia envolvendo o jornalista maranhense Luís Pablo, cujos equipamentos foram apreendidos e tiveram dados extraídos por determinação de Moraes em investigação relacionada à segurança de Flávio Dino. O episódio provocou reação de entidades ligadas à imprensa e trouxe novamente ao centro do debate o sigilo da fonte garantido pelo artigo 5º da Constituição. Ao discutir diploma, blogueiros e critérios para reconhecimento da atividade profissional, o Supremo passa a tocar numa fronteira ainda mais delicada: uma coisa é responsabilizar quem pratica crime sob o rótulo de jornalista; outra, bem diferente, é o Estado passar a estabelecer quem merece ou não ser reconhecido como imprensa.
Até agora, contudo, o STF não restabeleceu a obrigatoriedade do diploma, nem havia no julgamento desta terça-feira um processo destinado especificamente a alterar o precedente de 2009. O assunto surgiu durante a análise de um recurso envolvendo direito de resposta contra reportagem da TV Globo. Ainda assim, as manifestações de dois ministros deixam uma sinalização política e jurídica relevante. Se a discussão avançar, estará em jogo algo maior que um diploma pendurado na parede: será preciso definir até onde o Estado pode regulamentar uma profissão cuja matéria-prima — informar, investigar, publicar e questionar o próprio poder — está diretamente protegida pela Constituição.




