STF forma maioria e redefine regras do marco civil da internet, abrindo brecha para censura

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Em 11 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de seis votos a um para alterar o entendimento vigente sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que até então garantia às plataformas digitais imunidade contra sanções judiciais por conteúdos de terceiros sem prévia ordem do Judiciário .

O julgamento, registrado no Recurso Extraordinário (RE) 1037396, foi retomado nesta quarta-feira após apresentação dos votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, seguindo posicionamentos semelhantes aos dos relatores Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso . Dos sete votos até aqui, apenas o ministro André Mendonça defendeu a constitucionalidade plena do artigo 19, sustentando que sua rigidez é crucial para evitar remoções arbitrárias de conteúdo.

O que muda na prática
Até então, o artigo 19 exigia, como regra, ordem judicial para qualquer responsabilização de provedores de internet por conteúdos de usuários. Com a nova interpretação, plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente em casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito, discursos de ódio e outros ilícitos, mesmo sem decisão prévia do Judiciário . A proposta de Gilmar Mendes inclui um regime residual em que, uma vez descumprida eventual ordem de retirada em situações consideradas graves, a plataforma responderá por danos causados.

Pressão sobre o Legislativo e risco de censura prévia
Críticos da decisão apontam que o STF, ao redefinir competências estabelecidas pelo Congresso Nacional, usurpa prerrogativas legislativas e transforma o Marco Civil em um instrumento sem contornos objetivos, facilitando a aplicação de “censura prévia” pelas próprias plataformas, que, para se resguardarem, tendem a remover conteúdos de forma preventiva e desproporcional . Parlamentares já sinalizam que o tema deverá ser objeto de proposta de emenda constitucional para resgatar a necessidade de lei complementar detalhando hipóteses de responsabilização.

Contexto do Marco Civil da Internet
Sancionado em 23 de abril de 2014, o Marco Civil estabeleceu princípios para a atuação de provedores digitais, dentre eles a neutralidade da rede e a liberdade de expressão. O artigo 19, ponto central deste julgamento, foi criado para impedir que as plataformas se transformem em julgadoras antecipadas de conteúdo, garantindo que apenas o Poder Judiciário, por decisão fundamentada, pudesse ordenar remoções. A mudança de entendimento, em plena vigência do dispositivo, representa um marco no desequilíbrio entre poderes e amplia incertezas jurídicas para criadores de conteúdo, veículos de imprensa e usuários.

Repercussões e próximos passos
Com a maioria já formada, o STF deve concluir o julgamento nas próximas semanas, quando serão definidos critérios precisos para responsabilização. Movimentos em defesa da liberdade de expressão preparam ações de inconstitucionalidade direta, enquanto setores governamentais e parlamentares cogitam legislar sobre o tema. Para os economistas de tecnologia e especialistas em direitos digitais, a decisão sinaliza insegurança jurídica e possível retração de investimentos em plataformas de conteúdo no Brasil.


 

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