Moraes manda vasculhar jornalista; sigilo da fonte é quebrado

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

PF copiou dados de celulares, notebook e HD do profissional que publicou reportagens envolvendo familiares de Flávio Dino no Maranhão

 

Uma decisão assinada pelo ministro Alexandre de Moraes em 4 de março de 2026 autorizou a Polícia Federal a apreender e acessar celulares, computadores e arquivos do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. A ordem permitiu analisar mensagens, e-mails, comunicações, redes, servidores e conteúdos armazenados em nuvem. A operação foi cumprida em 10 de março, na residência do profissional, em São Luís.

 

A investigação começou depois de três reportagens sobre o suposto uso particular de uma Toyota SW4 do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares do ministro Flávio Dino. Moraes apontou indícios de perseguição e possível acesso irregular a dados dos veículos. O Supremo afirmou que placas, nomes de agentes e informações sobre a segurança teriam sido divulgados. Luís Pablo nega qualquer monitoramento ilegal e sustenta que apenas exerceu atividade jornalística com informações recebidas de fontes.

 

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A Constituição assegura ao jornalista o direito de preservar suas fontes. Para a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, a ordem não indicou erro factual nas reportagens e abriu caminho para que conversas protegidas fossem alcançadas pela investigação. Abert, Aner e ANJ também apontaram violação à liberdade de imprensa. Sem uma barreira expressa para separar o objeto do inquérito das demais apurações do profissional, fontes, pautas inéditas e comunicações reservadas ficaram ao alcance do Estado.

 

Moraes autorizou a devolução dos equipamentos em 8 de abril, mas somente depois de a PF concluir a extração dos dados e incluí-los no processo. Os aparelhos foram entregues fisicamente ao jornalista em maio. Como o inquérito permanece sob sigilo, não há confirmação pública de que alguma fonte tenha sido nominalmente identificada nem decisão judicial reconhecendo a quebra constitucional. O fato concreto, porém, permanece: o material protegido foi copiado antes da devolução — o aparelho voltou; a privacidade, ao que tudo indica, ficou nos arquivos da investigação.

 

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