Celina mira o bolso de vândalos e propõe multa que pode superar R$ 100 mil no DF

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Celina mira o bolso de vândalos e propõe multa que pode superar R$ 100 mil no DF

Projeto também prevê cadastro de infratores, uso de videomonitoramento e restrições temporárias a benefícios distritais

A governadora Celina Leão assinou nesta quarta-feira, 5 de agosto, um projeto de lei que endurece a responsabilização de quem destruir, depredar ou pichar bens públicos no Distrito Federal. A proposta será encaminhada nesta quinta-feira, 6 de agosto, à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e estabelece multa administrativa de até R$ 100 mil — valor que poderá ser ultrapassado quando o prejuízo for considerado de grande vulto.

O texto considera vandalismo qualquer conduta que provoque destruição, inutilização, deterioração, depredação ou pichação não autorizada do patrimônio público. O cálculo da penalidade deverá levar em conta a gravidade do ato, o prejuízo provocado, a reincidência e a capacidade econômica do responsável. As punições administrativas não afastam eventuais sanções civis e criminais previstas na legislação federal.

A proposta permite ainda suspender, por até dois anos, a prioridade em programas habitacionais da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) e o acesso a benefícios custeados exclusivamente pelo Tesouro local. A restrição não poderá atingir benefícios federais nem comprometer a subsistência de crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência. Nesses casos, a sanção deverá ser convertida em multa.

Celina também propõe a criação de um cadastro distrital de infratores e autoriza forças de segurança a estruturarem equipes especializadas em prevenção, inteligência e investigação. Imagens do sistema integrado de videomonitoramento poderão ser utilizadas para identificar responsáveis e instruir processos administrativos, investigações e ações judiciais. Agora, caberá aos deputados distritais decidir se quem quebra o patrimônio pago pelo cidadão continuará deixando a conta para o próprio cidadão.

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